Em ato inédito, órgãos da Justiça e Ministério Público recomendam que juízes deixem de expedir autorizações para o trabalho infantil.
São Paulo - Na manhã desta quinta-feira (4) foi celebrado um ato
conjunto entre órgãos do Judiciário e do Ministério Público que
representa uma medida histórica para o avanço no combate ao trabalho
infantil no Estado de São Paulo. Membros do Tribunal de Justiça de São
Paulo, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado de
São Paulo e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região
assinaram uma recomendação aos juízes de direito da Infância e da
Juventude para que encaminhem pedidos de autorização judicial para o
trabalho de crianças e adolescentes à Justiça do Trabalho, ao contrário
do que é feito hoje por alguns magistrados. A recomendação, pioneira no
Brasil, busca evitar o conflito de competências.
Com isso, os órgãos signatários entendem que as causas cujo objeto seja
a autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive
artístico e desportivo, “e outras questões conexas derivadas dessas
relações de trabalho” é de competência exclusiva dos juízes do trabalho,
nos termos do artigo 114, incisos I e IX da Constituição Federal. Os
juízes da Infância e Juventude devem julgar apenas causas que tenham
como objeto os direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua
proteção integral, nos termos da Lei 8.069.
Juízes e promotores da Infância e da Juventude concederam, entre os
anos de 2005 e 2010, mais de 33 mil autorizações de trabalho a jovens
com menos de 16 anos, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego
colhidos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A maior parte
dessas decisões envolvem adolescentes de 14 a 15 anos, mas há um grande
número de autorizações para crianças mais novas. No período, foram
concedidas 131 autorizações para crianças de 10 anos; 350 para as de 11
anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos.
Apesar de a maioria das decisões autorizarem as crianças a trabalhar no
comércio ou na prestação de serviços, há casos de empregados em
atividades agropecuárias, fabricação de fertilizantes, construção civil,
oficinas mecânicas e pavimentação de ruas, entre outras. A Constituição
Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de
menor aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso de atividades insalubres
ou perigosas, contudo, é vedada a contratação de menores de 18 anos.
Apesar disso, os juízes e promotores alegam que, na maioria das vezes,
os jovens vêm de famílias carentes e precisam trabalhar para ajudar os
pais a se manter.
“As autorizações são inconstitucionais e ferem os direitos fundamentais
da criança e do adolescente, dentre eles o direito de estudar e
brincar, propagando ainda mais o estado de miséria das famílias. A
recomendação é pioneira no Brasil e implica em importante avanço no
combate ao trabalho infantil”, afirma a procuradora-chefe do Ministério
Público do Trabalho em Campinas, Catarina von Zuben.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Elliot Akel, destacou que
não se trata de normatização, mas de uma orientação aos juízes de
primeiro grau e promotores de Justiça. “A recomendação se fez
necessária, pois tem havido dúvidas com relação à competência de alguns
atos.” O juiz Paulo Fadigas, representante da Coordenadoria da Infância e
Juventude do TJ-SP, ressaltou duas situações que preocupam o sistema de
Justiça. “Muitas vezes o futuro da família é colocado nas mãos de um
ser em desenvolvimento”, disse, ao se referir aos casos de trabalho
artístico e esportivo – por exemplo, a carreira de jogadores de futebol.
“Também é preciso cuidado com o assistencialismo barato de alguns que
consideram um ato de caridade empregar crianças e, com isso, mascaram a
exploração do trabalho infantil”.
Assinaram a recomendação o corregedor geral de Justiça, desembargador
Hamilton Elliot Akel, a corregedora regional do TRT-SP, desembargadora
Beatriz de Lima Pereira, o corregedor regional do TRT-Campinas,
desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, o coordenador da
infância e juventude do TJ-SP, desembargador Eduardo Cortez de Freitas
Gouvêa (no ato representado pelo juiz assessor da Corregedoria e
integrante da Coordenadoria Paulo Roberto Fadigas), a procuradora-chefe
do MPT em Campinas, Catarina von Zuben, a procuradora-chefe do MPT-SP,
Cláudia Regina Lovato Franco e o procurador-geral da Justiça do MP-SP,
Márcio Fernando Elias Rosa.
Fonte: FNPETI

Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!