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O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Comodoro, ingressou com ação civil pública - e a Justiça acatou o pedido liminar - determinando que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) instale 28 aparelhos de ar-condicionado, comprados em 2006, e rescinda o contrato com a empresa responsável pelo serviço de instalação elétrica que abandonou a obra sem concluir os trabalhos, impossibilitando o uso dos equipamentos. Na decisão, o juiz determinou, ainda, que uma nova empresa seja contratada para fazer a instalação

De acordo com ação, o Estado de Mato Grosso, "de maneira ilegal e sem qualquer procedimento licitatório, indicou a empresa C.C. de Arruda Amorim Engenharia, Arquitetura e Design – EPP, após uma mera pesquisa de preços, para efetuar os serviços de instalação elétrica independente para os condicionadores de ar e execução de entrada de energia, desde o posto de transformação até o quadro geral da Escola Estadual Dona Rosa Frigger Piovezan". O valor total dos serviços foi de R$ 44 mil.

Conforme o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, após a execução de alguns serviços, a empresa recebeu R$ 30 mil e abandonou a obra. "Tendo a contratada se omitido a dar continuidade aos serviços, não houve o pagamento do restante acordado e tampouco o reinício dos trabalhos, sendo certo que o Estado de Mato Grosso simplesmente se omitiu frente a problemática, não tendo os dirigentes da unidade escolar conseguido sequer cancelar o contrato e, através do ente estadual, reiniciar as obras", destacou.

Em 2016 foi realizada uma reunião na Promotoria de Justiça para tentar resolver o problema pela via administrativa e consensual. A empresa, porém, não enviou nenhum representante, inviabilizando a reunião.

Diante da demora entre a compra e a instalação dos aparelhos, a direção da escola chegou a construir mesas de concreto debaixo das árvores, uma vez que o calor, no verão, é intenso e as salas de aula não possuem os ares-condicionados.

"Até o presente momento, por absoluta desídia do Estado de Mato Grosso – uma vez que a Seduc simplesmente se omitiu frente ao caso – o contrato firmado entre o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e a empresa não foi rescindido (....). Faz-se necessário, portanto, que o contrato seja anulado/cancelado judicialmente em razão da total falta de inércia e irresponsabilidade da empresa, que mesmo após notificações do Conselho Deliberativo da Escola e até mesmo do Ministério Público, quedou-se inerte", destacou o promotor de Justiça.

De acordo com ele, a contratação, nos moldes como feito pela Seduc, é ilegal, "posto que sem o pertinente procedimento licitatório, o que inclusive indica a existência de verdadeira fraude voltada ao benefício da empresa".

Diante dos fatos, o MPE solicitou à Justiça, que decretou liminarmente a suspensão do contrato firmado entre o conselho e a empresa, bem como determinou ao Estado de Mato Grosso a contratação de outra empresa para efetuar a instalação imediata dos 28 aparelhos de ar-condicionado que se encontram guardados desde 2006 na escola.

Além disso, o Ministério Público requereu a condenação da empresa anteriormente contratada para a instalação dos aparelhos (C.C. de Arruda Amorim Engenharia, Arquitetura e Design – EPP) ao ressarcimento por danos morais coletivos. Por fim, também foi requerido o reparo imediato na cobertura da escola, o que também foi constatado no curso do Inquérito Civil, a fim de corrigir os problemas de goteiras, alagamentos e infiltrações em diversas salas de aula.

Da Assessoria

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