O Pleno do Tribunal de Contas deu provimento ao pedido de rescisão nº 206601/2016 elaborado pela empresa Dental Centro Oeste Ltda., em face do Acórdão nº 420/2016, que deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o Acórdão nº 3.406/2015, que julgou regulares as contas anuais de gestão do prefeito de Colniza, João Assis Ramos.
O relator, conselheiro Valter Albano, que teve voto acolhido por unanimidade do Pleno na sessão do dia 1º de agosto, verificou que não houve sobrepreço na aquisição de medicamentos e suprimentos médico-hospitalares em processo licitatório do município, conforme o MPC havia alegado em recurso.
Conforme consta nos autos, além de os preços estarem compatíveis com os praticados no mercado local, não foram apontadas outras irregularidades na licitação e aquisição dos medicamentos.
“Considerando que a empresa licitante vencedora apresentou preço inferior ao estabelecido no edital, entendo que não é o caso de sobrepreço, nem de restituição de valores, muito menos de responsabilidade solidária – uma vez que todas as aquisições foram entregues e pagas conforme acordado”, destacou o relator.
CENÁRIOMT/TCE-MT
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