O Juíz não vê circunstância relevante que leve a suspender a ExpoJuína que se encontra em pleno desenvolvimento e destaca que as acusações sob suspeita de “fraude em documentos” são graves e requerem de provas, direito ao contraditório e a ampla defesa.
As incertezas quanto a realização da ExpoJuína 2017 foram o foco das discussões durante as semanas que antecederam o evento, porém a liminar expedida pelo Juiz Dr. Raul Lara Leite garantindo a realização do evento deu fim a polêmica, pelo menos até a manhã desta quarta-feira.
O Promotor de justiça Dr. Dannilo Petri Vieira convocou a imprensa para uma entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira, na oportunidade o promotor relembrou o histórico da situação, Dannilo Relata que na semana passada esteve reunido com representantes do corpo de bombeiros e sindicato rural, na ocasião foi sugerido pelo corpo de bombeiros a elaboração de um TAC via ministério público, o promotor alegou não ser da competência do MP tratar do assunto naquele momento, após a expedição da liminar com liberação parcial do parque de exposição pelo Juíz Raul Lara Leite, em seguida a assessoria jurídica do SRJ entrou com recurso, pedido reconsideração da parcialidade da liminar, se comprometendo a cumprir as normas de segurança de forma paliativa, garantindo a segurança e a realização do evento.
Após analisar a defesa, o ministério público emitiu parecer pela ilegalidade da interdição, conforme documentos juntados aos autos, houve o entendimento de que o alvará, em conformidade com a lei, ainda estaria em vigência, porém Dr. Dannilo relatou que logo após o final do expediente foi alertado pelo capitão Adaílton do BM, que havia um equívoco na sua manifestação “que o despacho estava calcado em um documento falso”, a data de validade do documento em anexo teria sido suprimida.
Por outro lado a assessoria jurídica do SRJ já havia citado na defesa protocolada na tarde de sexta-feira (04/08) a inexistência de alvará e por isso recorria a instância do mandado de segurança, tentando viabilizar a festa via liminar, conforme trecho:
“ Item I-6: Ausência de alvará de segurança contra incêndio e pânico;
Quanto ao segundo item, o mesmo só poderá ser sanado com a execução total do projeto ou através do deferimento da liminar.
Após o entendimento do MP, o promotor Dr. Dannilo Petri Vieira ingressou com embargos de declaração, conforme estabelece o novo código do processo civil, o embargo declaratório é um instrumento jurídico que visa “esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir a omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material”.
O promotor Dannilo Petri Vieira afirma que será instaurado um inquérito criminal para apurar a suposta irregularidade na documentação apresentada.
Em análise aos embargos apresentados pelo MP, o Juíz Raul Lara Leite despachou na tarde de ontem (08/08), em trecho da decisão o magistrado alega que conduziu o processo de forma a uma solução consensual, garantindo ainda direito a ampla manifestação por parte do ministério publico em relação ao tema, no caso 3 vezes como cita.
Ao final do documento o magistrado Raul Lara Leite cita que não vê circunstância relevante que leve a suspender a ExpoJuína que se encontra em pleno desenvolvimento e cita ainda que as acusações feitas sob suspeita de “fraude em documentos” são graves e requerem de provas, direito ao contraditório e a ampla defesa.
Ao reconhecer a manifestação o Juíz Dr. Raul Lara Leita julga como improcedente, garantindo os efeitos da liminar anteriormente expedida, mantendo inalterada a decisão que autorizou a realização do Evento, assegurando o seguimento da programação da ExpoJuína 2017.
Confira a decisão do Juíz Dr. Raul Lara Leite:
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