EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017 - JURUENA/MT
A
Prefeita Municipal de Juruena,
Sandra Josy Lopes de Souza, no uso
de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o
Edital de Processo Seletivo Simplificado
nº 001/2017, com fundamento no inciso IX, do artigo 37, da Constituição
Federal da Lei Municipal nº 1091, de 02 de fevereiro de 2016.
- DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1- O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a
finalidade de prover Cadastro de Reserva para contratação temporária de pessoal
para suprir vagas existentes e necessárias para as quais não haja pessoas
concursadas ou que estejam afastadas por Férias, Licença-Prêmio, Licença
Maternidade, Licença de Interesse Particular e Atestado Médico para suprir cargo e vaga visando os serviços
essenciais e inadiáveis para o atendimento à demanda da administração pública,
através de análise de títulos para cargos de nível superior, médio especifico e ensino fundamental incompleto.
1.2- Os candidatos convocados neste Processo Seletivo poderão ser contratados
por até um ano podendo ser prorrogado por igual período.
1.3- A Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as
necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado
no mural e endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Juruena.
2.
DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES
E PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS.
2.1- O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a
finalidade de formação de Cadastro de Reserva de profissionais com
vistas à contratação temporária para suprir cargo e vaga visando os serviços
essências e inadiáveis para o atendimento à demanda da administração pública,
conforme discriminados nos quadros abaixo:
|
BIOQUÍMICO
/ farmacêutico
|
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CARGA HORÁRIA
|
40 horas semanais
|
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PRÉ-REQUISITO
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Curso de Nível Superior, registro
junto ao CRF
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VENCIMENTO R$
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2.043,15
|
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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Pesquisar, desenvolver, manipular as
especialidades farmacêuticas em todos os tipos de ações para atender às
prescrições médicas e odontológicas.
Orientar e controlar a produção de
kits destinados às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinados
às análises clínicas.
|
|
ENFERMEIRO
|
|
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CARGA HORÁRIA
|
40 horas semanais
|
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PRÉ-REQUISITO
|
Curso de Nível Superior, registro
junto ao COREN.
|
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VENCIMENTO R$
|
2.306,19
|
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PRÉ-REQUISITO
|
Ensino Superior
|
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Assistir a
população de um modo geral, medicando-os conforme orientação profissional.
Atender emergências e prestar primeiros socorros.
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PSICÓLOGO
|
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CARGA HORÁRIA
|
40
horas semanais
|
|
PRÉ-REQUISITO
|
Curso de Nível Superior, registro
junto ao CRP.
|
|
VENCIMENTO R$
|
2.043,15
|
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Desenvolver
atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da
personalidade, com vistas à orientação psicopedagógico e ao ajustamento
individual.
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ODONTOLOGO
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CARGA
HORÁRIA
|
40
horas semanais
|
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VENCIMENTO
R$
|
3.148,00
|
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PRÉ-REQUISITO
|
Ensino Superior
|
|
ATRIBUIÇÕES
DO CARGO e AREA DE ATUAÇÃO
|
Prestar assistência odontológica em
postos de saúde, escolas, creches e noutros locais públicos, bem como
planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.
Executar outras tarefas
afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade do Município.
|
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TÉCNICO EM RAIO X
|
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CARGA
HORÁRIA
|
40
horas semanais
|
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VENCIMENTO
R$
|
1.832,69
|
|
PRÉ-REQUISITO
|
Médio Específico
|
|
ATRIBUIÇÕES
DO CARGO e AREA DE ATUAÇÃO
|
Executar trabalhos de radiologia.
Manter ordem e higiene do ambiente de trabalho, seguindo
normas e instruções , para evitar acidentes; Executar tarefas afins e de
interesse da municipalidade
|
3.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
|
3.1-
LOCAL
|
As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Juruena,
situada na Avenida 04 de Julho, N° 360- Bairro Centro.
|
|
3.2-
DATA
|
Do dia 12 a 14 de junho de 2017.
|
|
3.3-
HORÁRIO
|
Das 07h30min as 11h00minh e 13h: 30min as
17h00minh.
|
|
3.4-
REQUISITOS
|
Nacionalidade
brasileira;
Gozo dos direitos
políticos;
Regularidade com
as obrigações militares e eleitorais;
Nível de
escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Possuir
habilitação legal para o exercício do cargo;
Idade mínima de
18 (dezoito) anos;
Condições de
saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo.
Não estar
incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.
|
3.5- A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e
seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por
este Edital e Legislação pertinente.
3.6- Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
3.7- As inscrições aos cargos
citados no item 2.1, serão realizadas em fichas próprias para o cargo a que
concorrer, conforme Anexo II deste Edital.
3.8- Competem aos servidores
responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos
documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição. Os mesmos não
estão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo
Seletivo ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.
4.
DA DIVULGAÇÃO
4.1- A divulgação da
classificação será no mural da Prefeitura Municipal de Juruena MT, no sitio: www.pmjuruena.com.br e
diariomunicipal.org/mt/amm.
4.2- Será de inteira
responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados, e
acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo
Simplificado.
5.
DA COMISSÃO PARA
CONTAGEM DE PONTOS/ATRIBUIÇÃO
5.1- A Comissão Organizadora de
Seleção e Atribuição dos candidatos a contrato temporário que ficará
encarregada do processo de análise dos documentos, contagem de pontos e
inscrição dos candidatos, realização do processo seletivo e responder a
possíveis recursos interpostos, será assim constituída:
I – MARA LUCIA DUARTE
II - NATALIA BALMANT DE JESUS
III – IVAN BATECIM MICHELON
IV – ILSE CLAUDINO
V -. LUIZ
CARLOS DA SILVA
6.
DOS DOCUMENTOS
EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:
6.1-
O candidato
deverá entregar a documentação exigida, juntamente com o Requerimento de
Inscrição, conforme Anexo II deste Edital.
6.2- Serão exigidas para inscrição, cópias simples e acompanhados de
originais, dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade com foto e o
original;
Serão considerados
documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com o
original;
b) Documento que
comprove a inscrição no CPF, com o original;
c) Diploma ou
histórico escolar ou declaração escolar, que comprove a escolaridade mínima
exigida, com o original;
d) Documento que
comprove inscrição de registro no conselho de classe para os cargos em que for
pré-requisito, como o original;
6.3 - O candidato deverá comprovar, na convocação,
as informações constantes na inscrição.
7.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1-1. Para todos os cargos, o Processo Seletivo
será realizado em ETAPA ÚNICA – Prova de Títulos, de caráter eliminatório e
classificatório, conforme especificado no anexo I do presente Edital.
7.1-2. Prova
de títulos tem como objetivo:
a) Verificar se o
candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito, – Item
7.1-2 – eliminatório;
b) Pontuar os títulos
apresentados nas duas áreas indicadas no Anexo I deste Edital – classificatório.
7.1-3. A prova de Avaliação de Títulos terá valor
máximo de 100 (cem) pontos conforme no quadro abaixo:
|
ÁREAS
|
PONTOS
|
|
I - Exercício Profissional para Todos os Cargos
|
30
|
|
II – Qualificação Profissional - Nível Superior
|
70
|
|
III - Qualificação Profissional - Médio-Profissionalizante
|
70
|
7.2- DA PROVA DE TÍTULOS
7.2-1. Cópia simples,
acompanhadas do original, de comprovante de exercício profissional, exceto
estágio ou trabalho voluntário, indicando o cargo ou função e período exercido,
conforme especificado no Anexo I – Área I, para fins de pontuação.
7.2-2. Cópia simples, acompanhadas do original, de
comprovantes da qualificação profissional conforme especificado no Anexo I –
Áreas II e III, para fins de pontuação.
7.2-3. Na avaliação de Títulos da Área I –
Exercício Profissional será considerado somente o tempo de serviço na
função pleiteada.
7.2-4. A comprovação do
exercício profissional deverá seguir os padrões discriminados no item 6 deste
Edital:
a) Na avaliação de Títulos das Áreas II e III – Qualificação
Profissional será pontuada atividades estritamente relacionadas à área de
atuação pleiteada.
7.2-5. Na contagem geral
de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite
estabelecido para cada área.
7.2-6. Consta no Anexo I do Edital a tabela de
pontuação nas três áreas.
8.
DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL – PARA
TODOS OS CARGOS
|
ATIVIDADE
PRESTADA
|
COMPROVAÇÃO
|
|
8.1-
Em órgão público
|
Cópia de documento, acompanhado do original,
expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da
prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor,
datado e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos, não sendo aceita,
sob hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado
neste item.
|
|
8.2-
Em Empresa Privada
|
Cópia da carteira de trabalho, acompanhado do
original, legível (página de identificação com foto, dados pessoais e
registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em
vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a
data de inscrição no requerimento.
|
|
8.3-
Como Prestador de
Serviços
|
Cópia do contrato de prestação de serviços e
declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, acompanhado do original,
em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável
pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.
|
8.4- Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade
desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva
conclusão do nível exigido para o exercício do cargo, seguindo o padrão
especificado nos itens 7.1-2 e 7.1-3.
8.5- Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos
comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo
de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função
nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de
economia mista e empresas públicas e privadas.
8.6- Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional
fora dos padrões acima especificados.
9.
DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – PARA
TODOS OS CARGOS
9.1- Somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação
pleiteada e que foram feitos nos últimos dez (10) anos.
9.2- Para pontuação dos cursos que se enquadrar neste subitem, o candidato
deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável,
constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato
concluiu todos os créditos necessários.
9.3- Não serão computados pontos para os cursos de formação de grau inferior
ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído.
9.4- Não serão pontuados OUTROS cursos de graduação, para cargos de
Ensino Superior.
9.5- Considera-se qualificação profissional todo curso/evento, relacionados ao
cargo ou área de atuação, feito pelo candidato após a realização do curso
exigido como requisito ao exercício do cargo.
9.6- Não serão considerados qualquer tipo de curso onde seja entregue
declaração de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da
entidade que forneceu o curso, carimbo e assinatura do responsável pela emissão
do documento e data de expedição do mesmo.
9.7- Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no
certificado/declaração/certidão serão atribuídas à pontuação de menor carga
horária, de acordo com o Anexo I – Áreas II e III deste Edital.
10.
DOS RECURSOS
10.1- O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias,
contados da divulgação de resultado PARCIAL.
10.2- O recurso deverá ser interposto por requerimento, de acordo com o Anexo
III deste Edital, endereçado à Comissão deste Processo Seletivo. Dele deverá
constar o nome do candidato, número da inscrição do teste seletivo, data de
nascimento, vaga pleiteada e as razões da solicitação.
10.3- O recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura
Municipal de Juruena.
10.4- Feita à revisão será publicado o resultado final com as eventuais
alterações.
10.5- Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem
fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
10.6- Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato
que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que
permita sua adequada avaliação pela Comissão.
10.7- A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
11.
DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA TODOS OS CARGOS
11.1- A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação
obtida na Prova de Títulos.
11.2- Em caso de igualdade na pontuação
final do Processo Seletivo Simplificado terá preferência o candidato mais
idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
12.
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1- Após a conclusão dos trabalhos de análise da documentação e de
classificação dos candidatos, a Comissão encaminhará oficialmente o resultado
final deste Processo – com os relatórios e classificação dos candidatos – para
apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Juruena.
12.2- Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os
resultados serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal e no endereço
eletrônico: www.pmjuruena.com.br.
13.
VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
13.1 Este Processo
Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para
atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do
Município de Juruena, terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de
divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período.
14.
DA CONTRATAÇÃO
14.1- A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação da
contagem de pontos, não gerando direito à contratação, que dependerá da
conveniência e oportunidade da Administração Pública.
14.2- Os candidatos selecionados para Cadastro de Reserva neste Processo
Seletivo, que vierem a ser convocados, serão lotados na respectiva Secretaria
de acordo com a necessidade do Município.
14.3- Os candidatos iniciarão suas atividades nos termos da Legislação
Municipal.
14.4- Os candidatos selecionados deverão apresentar no ato da contratação os
documentos exigidos no Anexo IV deste Edital.
15.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas
para a Seleção Pública contidas neste Edital;
15.2- A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido
neste Edital será considerado como desistência;
15.3- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo
candidato;
15.4- A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em
quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o
candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos, sem
prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;
15.5- Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo
de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário
Oficial eletrônico do Município;
15.6- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet os
atos e Editais referentes a esta Seleção;
15.7- Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão do
Processo Seletivo Simplificado;
15.8- Não serão fornecidas por
telefone, informações pertinentes a todo o certame público;
15.9- Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, todo o material
referente a ele será mantido sob a guarda da Prefeitura Municipal/Secretaria
Municipal de Administração e Finanças pelo período de 05(cinco) anos e
posteriormente reciclado;
15.10- Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos
exigidos.
15.11- Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras.
15.12- A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático
de contratação.
15.13- Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao
candidato.
15.14- Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo
permanecerão em poder da Coordenação de Recursos Humanos por um período de 03
(três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após
este prazo, os mesmos serão eliminados.
15.15- Correrá por conta do candidato a realização do laudo médico, solicitado
no ato de sua convocação.
15.16- O não cumprimento do exposto nos itens 15.10 implicará na
eliminação do candidato do processo seletivo.
15.17- A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que
verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
15.18- Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho
determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na
impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente
eliminado.
15.19- A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao
candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo
rigorosamente a ordem de classificação.
15.20- O Município de Juruena poderá rescindir o Contrato Administrativo de
Prestação de Serviços, antecipadamente, em decorrência de fato superveniente à
administração municipal, devidamente caracterizado; pela extinção ou conclusão
do projeto ou atividade contratada; quando do provimento dos cargos por
servidores concursados para os casos específicos de carência de servidores,
excluindo os casos de contratação para suprir situação emergencial temporária;
falta disciplinar cometida pelo contratado e insuficiência de desempenho do
contratado.
15.21- Ninguém poderá alegar desconhecimento do Presente Edital.
15.22- De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de
Cotriguaçu foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do
presente Processo Seletivo Simplificado.
15.23- Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão de
Processo Seletivo Simplificado, sendo sua opinião ratificada pela Procuradoria
Jurídica do Município, mediante parecer por escrito.
PREFEITURAMUNICIPAL DE JURUENA, 25 DE MAIO DE 2017.
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
PARA TODOS OS CARGOS
|
ÁREA I
EXERCÍCIO
PROFISSIONAL PARA TODOS OS CARGOS
|
|
|
DISCRIMINAÇÃO
|
PONTOS
|
|
Tempo de serviço prestado no Cargo
|
0,5 pontos por mês completo até o limite
de 05 (cinco) anos.
|
Pontuação máxima 30 pontos
|
ÁREA II
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR
|
|
|
DISCRIMINAÇÃO
|
PONTOS
|
|
Curso de Doutorado.
|
25
|
|
Curso de Mestrado.
|
20
|
|
Curso de Pós Graduação na área de atuação
com duração igual ou superior a 360h.
|
15
|
|
Certificado de participação em Cursos na
área de atuação com duração de 80h a 119h.
|
10
|
Pontuação máxima 70
pontos
|
ÁREA III
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL NÍVEL MÉDIO-PROFISSIONALIZANTE/MÉDIO INCOMPLETO/FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
|
|
|
DISCRIMINAÇÃO
|
PONTOS
|
|
Certificado de participação em Cursos na
área de atuação com duração superior à 120h.
|
25
|
|
Certificado de participação em Cursos na
área de atuação com duração de 80h a 119h.
|
20
|
|
Certificado de participação em Cursos na
área de atuação com duração de 40h a 79h.
|
15
|
|
Certificado de participação em Cursos na
área de atuação inferior às 40h.
|
10
|
Pontuação máxima 70
pontos
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Número de Inscrição:_____________
CARGO:___________________________________________________________
Nome Candidato:_____________________________________________________
Sexo: M ( )
F( ) Data de
Nascimento:_______/_______/_______________
RG:______________________Órgão Expedidor___________________________
CPF:______________________________________________________________
Telefone:___________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO
DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL
Nº 001/2017.
Documentos
Entregues:
( ) Ficha
de Inscrição
( )
Documento de Identidade com foto
( ) CPF
( )
Comprovante de escolaridade exigida
( )
Certificado de qualificação profissional: quantidade________
( )
Comprovante de registro no conselho de classe para cargo pretendido
_____________________________ ___________________________
Candidato Inscrito
Comissão de Seleção
Juruena,________de _________________________de 2017.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome:__________________________________________________________
Número
da Inscrição:_____________________________________
Cargo:_________________________________________________________
Data:_______/_______/________
Hora
de Atendimento:____________________________________
ANEXO III
FICHA DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2016 DE
JURUENA-MT
Número
Inscrição:_______________________
Cargo:_____________________________________________________
Nome
Candidato:___________________________________________
Data
de Nascimento:_____/_____/______
Justificativas
para o pedido de recursos:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data:____/____/_____
Assinatura
Candidato:___________________________________________
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE
DE PROTOCOLO DE RECURSO
Nome:__________________________________________________________
Número
da Inscrição:_____________________________________
Cargo:_________________________________________________________
Data:_______/_______/________
Hora
de Atendimento:____________________________________
ANEXO IV
Dos documentos
exigidos para contratação
Cópia
simples da carteira de identidade.
Cópia
simples do CPF.
Cópia
simples do PIS/PASEP.
Cópia
simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Cópia
simples do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.
Cópia
simples da certidão de casamento ou nascimento.
Cópia
simples da certidão de nascimento do(s) filho(s).
Cópia
simples do cartão de vacina para filho(s) menor de 07 anos ou cópia simples da
declaração escolar do(s) filho(s) maior de 07 anos.
Cópia
do comprovante de escolaridade atualizado.
Cópia
simples do certificado de reservista para candidatos do sexo masculino.
Cópia
simples do comprovante de residência atualizado.
Cópia
simples da certidão negativa cível e criminal expedida pela Comarca onde
reside.
Cópia
simples do comprovante de inscrição de Registro no Conselho de Classe para os
cargos em que for requisito do cargo e cópia simples do comprovante de
regularidade com o Conselho de Classe para os cargos em que for requisito do
cargo.
ANEXO V
CRONOGRAMA DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
EVENTO
|
DATA
|
|
PERÍODO DE DIGULGAÇÃO
|
29 DE MAIO A 11
DE JUNHO DE 2017.
|
|
PERÍDO DE INSCRIÇÃO
|
12 A 14 DE JUNHO
DE 2017.
|
|
RESULTADO PARCIAL DO TESTE SELETIVO
|
21 DE JUNHO DE 2017.
|
|
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
|
22 A 23 DE JUNHO
DE 2017.
|
|
DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS
|
27 DE JUNHO DE 2017
|
|
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
28 DE JUNHO DE 2017
|
SANDRA JOSY LOPES
DE SOUZA
Prefeita Municipal
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