SUSPENde o
ATENDIMENTO externo NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
SANDRA
JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita Municipal de Juruena,
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III,
Tendo em vista o raqueamento total do software da
Prefeitura de Juruena e a necessidade de atualização e lançamento dos dados
perdidos desta municipalidade.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Suspender
o atendimento externo na sede da Prefeitura Municipal, a partir do dia 26 (vinte
e seis) de maio a 02 (dois) de junho de 2017, havendo apenas expediente
interno, sem dispensa de servidores.
ARTIGO 4º - Ficam
prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente os pagamentos de impostos,
taxas e contribuições vencidas nas datas previstas no art. 1º.
ARTIGO 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Juruena/MT, 26 de maio de 2017.
SANDRA JOSY
LOPES DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada por afixação em local público
de costume, conforme Lei Municipal 484/2002.
RODOLFO PEREIRA DIAS
Secretário Municipal de
Administração e Finanças
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