O “bolo” é distribuído entre os 141 municípios conforme o Índice de Participação dos Municípios no Fundo Estadual de Transporte e Habitação (IPMF). Para o cálculo são utilizados os seguintes critérios: 5% para o recolhimento do Fethab em cada município, com relação ao recolhimento total do Estado; 5% para a população de cada município, com relação ao total da população do Estado; 30% de acordo com a quilometragem de estradas municipais de cada município com relação ao total do Estado; 30% de acordo com a quilometragem de estradas estaduais de cada município com relação ao total do Estado; 30% de acordo com o IDH de cada município, com a seguinte distribuição: 0,1 para os municípios com IDHM maior ou igual à média do Brasil; 0,15 para os municípios com IDHM maior ou igual à média de Mato Grosso e menor que a média brasileira; e 0,232 para os municípios com IDHM menor que a média de Mato Grosso. No último mês, a Comissão Especial da AMM responsável pela atualização do IPMF publicou o índice que irá estabelecer a distribuição dos recursos entre os 141 municípios neste ano. A partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado e dos Municípios, os prefeitos têm prazo de 30 dias para apresentar recurso, caso julguem necessário.
Fonte: Sonoticias
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