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Supostas irregularidades cometidas por servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em relação à documentação de lote do assentamento levaram o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da unidade de Juína, a instaurar um inquérito civil público a fim de investigar a situação. O lote em questão fica no assentamento Gleba Tibagi, em Brasnorte (MT), município da região Norte do estado a aproximadamente 550 km de Cuiabá.

O inquérito foi instaurado a partir de uma denúncia feita por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), na qual a cidadã contou que reside há 30 anos no sítio que fica dentro da Gleba Tibagi e que, antes, a propriedade estava em nome de sua mãe, mas recentemente teria sido transferida para o nome dela. Porém, para sua surpresa, a área está em nome de outra pessoa.

De acordo com a denúncia feita ao MPF, a cidadã acredita que quatro de seus irmãos teriam pago propina a um servidor do INCRA para que este transferisse a terra para o nome de uma outra irmã. Foi então encaminhado ofício ao INCRA para que o órgão prestasse informações sobre as pessoas que alegam ser proprietárias do lote em questão, tanto a denunciante quanto os denunciados.

O INCRA respondeu que o lote em questão estava realmente no nome da mãe da denunciante, mas que os denunciados, que seriam filhos legítimos da proprietária do terreno, transferiram os direitos hereditários para uma irmã após o falecimento da mãe.

De acordo com o ofício encaminhado ao MPF/MT, o lote é ocupado pela denunciante, que se declara filha adotiva da proprietária da área, mas não possui nenhum documento que comprove a alegação feita por ela. Também foi verificado pelo Instituto que a denunciante era casada com um agricultor, com quem já possui outro lote no mesmo assentamento.

O INCRA explica ainda que, apesar de os denunciados terem entregue uma declaração na qual transferem a propriedade para o nome da irmã, a mesma não possui valor legal para que a transferência seja feita. Sendo assim, a atualização cadastral somente poderia ser concluída se for solucionado o problema de sucessão, ou seja, se for encaminhado ao Instituto a documentação legal sobre a posse do lote que, no caso, poderá ser feita através de inventário extrajudicial, que é quando todos os filhos são maiores e capazes e não há divergência sobre a divisão de bens, feito em cartório com a presença do advogado.

Já no caso da denunciante, conforme explicou o INCRA em ofício, ela deverá entregar provas documentais de que é a filha adotiva da proprietária do lote. No caso da falta da documentação, e considerando que ela já foi beneficiada com um lote no assentamento, deverá desocupar imediatamente o local. O ofício encaminhado pelo Instituto ao MPF com as respostas está datado de dezembro do ao passado.

Com base nestas informações, o Ministério Público Federal instaurou o inquérito civil e solicitou novamente ao INCRA informações sobre quais medidas foram adotadas em relação a transferência de titularidade do imóvel.

Da Assessoria
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