DECRETO N.° 2683, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A
SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
SANDRA
JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita Municipal de Juruena,
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III,
CONSIDERANDO
– a necessidade de levantamento e planejamento de ações para o
funcionamento dos serviços públicos do município.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica
suspenso ao público o expediente na sede da Prefeitura Municipal, a partir do
dia 03 (três) de janeiro de 2017 até 31 (trinta e um) de janeiro de 2017,
havendo apenas expediente interno, sem dispensa de servidores públicos.
ARTIGO 4º - Ficam
prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente os pagamentos de impostos,
taxas e contribuições vencidas nas datas previstas no art. 1º.
ARTIGO 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Juruena/MT, 02 de janeiro de 2017.
SANDRA JOSY
LOPES DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada por afixação em local público
de costume, conforme Lei Municipal nº. 484, de 04 de março de 2002.
RODOLFO PEREIRA DIAS
Secretário Municipal de
Administração e
Finanças
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