Foi expedida na última sexta-feira (13) em Alta Floresta, pela juíza da 3ª Vara, uma liminar suspendendo a Lei Municipal nº 2.354/2016, que dispõe sobre o aumento dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários e instituição do 13º salário aos vereadores. A liminar atende uma Petição Popular de nº 1000040-68.2017.8.11.0007, protocolada no dia 27 de Dezembro de 2016.
A petição foi protocolada cinco dias após a votação e aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 023/2016 (que se tornou a Lei nº 2.354/2016), tendo como autores os advogados Joel Quintella e Sandra Correa de Mello. A petição dos autores não contesta o merecimento, ou não, do aumento de salário do Prefeito, Vice-prefeito e secretários, mas a forma como foi apresentado o PL e votado. “Combate-se na presente demanda que tal ato nasça sob os rigores da Lei, seja discutido e debatido junto a sociedade perante a 2ª Requerida [Câmara Municipal], e que cumpra os preceitos constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Legalidade e Publicidade, insculpidos no art. 37 da CF/88”, lê-se em um trecho da petição. doc1_peticao_do_processo.pdf
O PL foi votado em sessão extraordinária em regime de Urgência Especial, na ocasião foi aprovado e provocou o desagrado em alguns presentes. A partir de então uma série de manifestações foi registrada, principalmente nas redes sociais. Protocolado no dia 28 de dezembro, a petição foi atendida, e a liminar expedida nesta sexta, as Requeridas no processo, Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, foram citadas e intimadas na manhã deste sábado (14).
Sobre a legalidade da ação, o presidente da 8ª Subseção da OAB/MT em Alta Floresta, Celso Reis, falou ao site Nativa News frisando que qualquer cidadão, que esteja em dia com a Justiça Eleitoral e devidamente representado por um advogado, pode mover uma ação desta qualidade. “Pelo que se pode ver, o polo ativo da ação está correto. Com relação especificamente à formalidade, pelo que se vê pelos noticiários da imprensa e o que se pode observar pelo andamento do processo no site do Tribunal de Justiça, também há um forte fundamento na decisão liminar”, observa Reis.
Ainda conforme a petição, a aprovação do PL fere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta e a Lei Orgânica do Município. Projetos de Lei devem ser apresentados com uma antecedência, neste caso em específico, o PL 023/2016 foi protocolizado no dia 23/12/2016 às 16h49m. A sessão extraordinária foi convocada para votação do PL 022/2016 sobre a nomenclatura da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Vila Nova, logo após a votação, um intervalo regimental foi solicitado para apreciação do PL 023/2016. A sessão retornou as 17h50m, sendo votado e aprovado com oito votos favoráveis logo em seguida. “Afronta ainda o princípio da legalidade, por força do disposto nos arts. 2º da Lei 4.717/65, art. 4ª da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), os arts. 16, 127 usq 130 e 213 do Regimento Interno da 2ª Requerida, o art. 43 da Lei Orgânica do Município de Alta Floresta.”
Outro ponto levado em consideração na apresentação da petição, é a falta de um estudo de impacto financeiro orçamentário, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, na petição pode-se ler: “As justificativas apresentadas no Projeto de Lei 023/2016, afronta o princípio da Moralidade, [...]. Fere a boa fé do cidadão altaflorestense, que em meio a crise econômica e dificuldades enfrentadas pelo município é pego de surpresa ao apagar das luzes.”
Os prazos de Regime de Urgência não sendo respeitados são citados como um dos principais motivos da ação popular iniciada, e atendida pela juíza de direito. A Lei de Responsabilidade Fiscal que é o grande fundamento desta ação, estabelece que não poderá haver aumento de despesa dessa ordem no período anterior há 180 dias do final do mandato do gestor, e neste caso aconteceu isto. Também a Constituição Federal estabelece um prazo menor, 30 dias antes da eleição para que tivesse esse aumento dos subsídios do prefeito e secretários. “Tanto num prazo, quanto no outro, a gente percebe que existe um equívoco no trâmite deste Projeto de Lei. Ressalvo que é imperioso destacar que as considerações são feitas com conhecimento do que está disponível no site do Tribunal de Justiça”, frisou o presidente da OAB, destacando, “Quero deixar claro que este é um posicionamento da OAB, que ela sempre está atuando e acompanhando as coisas de interesse da sociedade, e este é um tema que pulsa no seio da sociedade alta-florestense e é neste sentido que nós estamos nos posicionando”, pontua Celso Reis.
A petição foi analisada e atendida pela Juíza de Direito Anna Paula Gomes de Freitas, da 3ª Vara, divulgada no final da tarde de sexta (13), onde se lê:
“Cumprem-se, assim, os requisitos do art. 300 do Código do Processo Civil.
Por tais fundamento:
1) DEFIRO a liminar para fim de SUSPENDER os efeitos da Lei Municipal nº 2.354/2016, (o aumento dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários e instituição do 13º aos vereadores) e, DETERMINO a manutenção dos vencimentos em valores anteriores a sua aprovação, sob pena de MULTA DIÁRIA que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e da configuração dos crimes de desobediência e de apropriação indébita pelo gestor público.”
A juíza determinou ainda, o prazo de 20 dias para apresentação de defesa das requeridas. Veja a liminar:
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