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O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu o pedido de liminar do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), que, na prática, obrigaria a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) a pagar novamente os professores com contratos temporários, para que eles fizessem a reposição das aulas perdidas durante a greve do ano passado.

Na sua decisão, o magistrado entendeu, com base em decisões de cortes superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que os contratos dos trabalhadores temporários, bem como os salários, poderiam ter sido suspensos durante o movimento paredista. Em 2016, na greve que durou 67 dias, o Governo de Mato Grosso optou por manter os pagamentos em dia.

Dessa forma, o juiz argumentou que “o pedido do Sintep não merece acolhimento”, uma vez que os profissionais já receberam os valores a que têm direito, mesmo não tendo cumprido o serviço (concluir o ano letivo de 2016) em sua integridade, conforme estipulado nos contratos firmados com a Seduc.

De acordo com o Setor Jurídico da Seduc, se a Secretaria pagasse pelos 21 dias de reposição, seria obrigada a pedir o ressarcimento dos valores pagos durante os 67 dias de greve.

“Existe uma obrigatoriedade de tomarmos cuidado com o dinheiro público. Seríamos compelidos por outros órgãos a ter de restituir aproximadamente R$ 20 milhões de valores pagos aos professores que não concluíram o serviço em sua totalidade”, observou o secretário-executivo da Seduc, Luciano Bernart.

Segundo ele, a decisão do juiz Gerardo Alves dá tranquilidade aos gestores das escolas, assim como aos professores, para que eles possam concluir o ano letivo de 2016 até 31 de janeiro, para, em março, já dar início a um novo calendário.

Para que a reposição ocorresse, a Seduc possibilitou a renovação dos contratos temporários dos profissionais pelo período de 21 dias, entre 10 e 31 de janeiro deste ano. Ao todo, o ano letivo de 2016 está sendo finalizado em 286 das 756 escolas do Estado.

O Estado de Mato Grosso possui 22,9 mil professores, sendo 9.231 efetivos e 13.733 contratados.

Para acessar a decisão, é preciso consultar o site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O número do processo é: 1014859-39.2016.8.11.0041.

Da Assessoria
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