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 O SINTAP informa a todos os membros de sua categoria que até o momento não fora citado ou notificado de qualquer decisão judicial que declare a greve ilegal.Se houve decisão nesse sentido, não é do conhecimento formal do SINTAP. O SINTAP, na defesa dos direitos da categoria, interpôs uma Mandado de Segurança no dia 09 de junho, perante o Tribunal de Justiça, contra o Governador do Estado, pleiteando: 1) o pagamento imediato e integral da RGA; 2) a declaração da legalidade da greve; e, 3) a proibição do corte do ponto dos servidores.Esse Mandado de Segurança foi despachado ontem pela Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues que indeferiu nossa liminar. O SINTAP vai recorrer da decisão.O direito de greve é constitucional e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.O SINTAP estará tomando todas as medidas administrativas e judiciais para o reconhecimento da legalidade da greve pelas autoridades judiciárias, na busca do direito aos 11,28%.O SINTAP continuará, dentro de sua posição responsável e coerente, mantendo os 30% de atividade, evitando danos à atividade agropecuária do Estado.


Fonte: Assessoria
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