A ex-prefeita Carmen Lima Duarte e os 09 vereadores de Porto dos Gaúchos da gestão (2009/2012) amargaram mais uma derrota, desta vez no tribunal de justiça de MT no caso do desvio de função do recurso para compra de mudas de seringueiras, caso este que ficou conhecido como “Caso das Seringueiras”.Após recorrerem da decisão de primeira estancia proferida na época pelo juiz Ednei Ferreira dos Santos, eles tiveram a primeira decisão confirmada pelo TJ, que julgou improcedente a apelação no ultimo dia 02 de maio.
Alegações
Os vereadores da época, Ricardo José Mano, Maricone Zanovello, João Cavalieri, Dirceu Fulber, Oscar de Almeida, Audiere Duarte, Hélio Rezer, Heleno dos Santos e Pedro de Carvalho alegam ilegitimidade ação, posto que a única ordenadora de despesas era a prefeita municipal, a quem caberia o cumprimento das cláusulas do termo do convênio, e que eles foram levados ao erro por alguns estarem exercendo primeiro mandato, e que a licitação teria ocorrido antes da reunião, portanto o ato de improbidade teria sido praticado somente por membros do Poder Executivo.Já a ex-prefeita Carmen Lima Duarte alegou em sua defesa que houve apenas erros administrativos, que por si só não caracterizam ato de improbidade, vez que o dolo não se presume e não houve má-fé, nem da parte dela e nem dos 09 vereadores e do ex-secretário de Agricultura, que assinaram a ata da reunião concordando com a destinação dos recursos para compra de implementos (que é o no que foi usado o recurso) para a secretaria municipal de Agricultura, já que não havia necessidade de se adquirir mais mudas de seringueiras e mediante isso, caso o recurso não fosse usado acabaria sendo devolvido.
Decisão
No entanto, por unanimidade o pleno do TJ-MT negou provimento aos apelos interpostos de Dirceu Fulber, Heleno dos Santos, Hélio Rezer, João Manoel Cavalieri, Maricone Luiz Zanovello, Oscar de Almeida Costa, Pedro de Carvalho Neto e Ricardo José Mano, não conheceu o apelo interposto isoladamente por Maricone Luiz Zanovello, e deu parcial provimento a apelação interposta por Carmen Lima Duarte, João Tonholo e Audiere Duarte Nascimento apenas e tão somente para excluir a aplicação da multa civil imposta pelo juiz de primeira estancia.Todos foram condenados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 101.889,73 (cento e um mil e oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), devendo o valor ser atualizado.Os que exercem mandatos foram condenados ainda à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 (seis) anos, com exceção do secretário de Agricultura na época, João Tonholo que teve os direitos políticos suspensos por 03 anos.As suspenções dos direitos políticos, no entanto incidirá apenas após o trânsito em julgado da sentença.Todos foram condenados também ao pagamento de multa correspondente ao valor de R$ 101.889,73 (cento e um mil e oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), correspondente a 1 (uma) vez o valor do dano e João Tonholo ao pagamento de 03 (três) vezes o valor da remuneração recebida na quando era secretário municipal de Agricultura.Todos foram ainda proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Orlando Sanches Júnior e Vanderlei Antônio de Abreu que também participaram da reunião que definiu a destinação do recurso foram da excluídos das decisões.
Fonte: Porto Noticias
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