De fato, nada estaria errado nisso, se o vereador não estivesse estacionado com sua motocicleta sobre a calçada da sede da caixa econômica federal de Juína.
A equipe da TV Mundial Juína filiada a TV Record que passava pelo local no exato momento, flagrou a situação e foi conversar com o vereador, para saber do mesmo, o que o levou a realizar tal ato de infração.
"é, seu sei que é proibido, errar a gente erra, todo ser humano erra, sabemos que nossa cidade tem que fazer um trabalho sobre calçada e tudo mais". Disse Vereador Ailton.
O Legislador ainda alegou ter um determinado problema de saúde, o qual impossibilita que o mesmo fique exposto ao sol ou que estacione sua motocicleta ao sol. O repórter da Tv Mundial Juína Filiada a TV Record ainda apontou locais arborizados distante a menos de 20 metros para que o mesmo estacionasse sua motocicleta.
Conheça melhor o CTB (código de transito brasileiro).
Dispõe os seguintes artigos do CTB (Lei nº 9.503/1997)
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Art. 206. Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Quanto ao estacionamento sobre a calçada, no mínimo se incorre no seguinte artigo:
Art. 181. Estacionar o veículo:
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Desse modo, estacione sempre de forma perpendicular à calçada, com a roda traseira encostada no meio-fio, a menos que de outra forma disponha a regulamentação do local.
Artigo retirado do site: https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070809211449AAVPXxH
Fonte: Mundial Juína.com.br
Fonte: Mundial Juína.com.br
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