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Perfil falso associava estudante a pornografia virtual


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O juiz da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, Ester Belém Nunes, concedeu liminar determinando que a rede social Facebook exclua imediatamente um perfil falso que associa uma estudante a material pornográfico.A decisão foi dada em 4 de dezembro de 2012 e, embora tenha estipulado o prazo de 48 horas e pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, não foi devidamente cumprida.
O perfil ainda está ativo embora permaneça fechado aos visitantes e, aparentemente, sem o uso.  No dia 31 de março deste ano, foi dado o prazo de 10 dias para a parte autora impugnar a contestação de defesa feita pelo Facebook. 
Conforme narrado pela adolescente E.S.S, o perfil falso lhe causou constrangimento pois, além de associá-la com material pornográfico, divulgava seus dados pessoais como telefone. Embora tenha denunciado o perfil falso no próprio Facebook e registrado Boletim de Ocorrência, a página não foi imediatamente suspensa. 
Por isso, recorreu a Justiça para obter a exclusão imediata de todos os dados e fotos, impedindo novo cadastro em seu nome, com o bloqueio do acesso ao perfil falso através de outros perfis. A decisão liminar se baseou em fato semelhante julgado no Rio Grande do Sul em relação ao site de relacionamentos Orkut, administrado pelo Google e extinto após cair em desuso. 
Fonte: RAFAEL COSTA/FOLHA MAX
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