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Foto: Divulgação
Juiz proíbe demissão em massa na JBS/SA e cita impacto econômico na região
 O juiz do Trabalho André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) e proibiu a unidade da JBS S/A de Araputanga de encerrar suas atividades ou promover nova demissão em massa prévia negociação com o sindicato, mediada pelo MPT.

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A medida visa reduzir o impacto econômico e social na região, estabelecendo, se for o caso, critérios que protejam os que se encontram em condição mais vulnerável. O descumprimento da decisão implicará pagamento de multa de 10 milhões de reais.

O magistrado ressalta que não se trata de interferir na atividade empresarial, “mas apenas de fazer incidir os direitos fundamentais nas relações coletivas de trabalho, de modo a exigir que haja amplo diálogo e a construção de uma solução intermediária procedimentada e negociada”.

O juiz segue dizendo que se a solução empresarial for "realmente o fechamento do empreendimento, poderá fazê-lo, mormente [sobretudo] no caso dos autos em que a justificativa noticiada é a falta de matéria-prima, estando fora da sua alçada de controle. A questão é que o procedimento para fechamento, comunicação e dispensa deve ser dialogado e franco, sob pena de violação da boa-fé objetiva e cometimento de ato ilícito indenizável”.

Danos Morais

Na ação, o MPT pede ainda a condenação da multinacional por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 30 milhões. O montante equivale à 1,5% do lucro líquido anunciado em 2014, de R$ 2 bilhões. Um crescimento, em relação a 2013, de 119,6%.

Considerando também a conduta lesiva aos colaboradores, desligados sem que houvesse qualquer tentativa de diálogo, bem como o fato da maior produtora de proteína animal do mundo ter alcançado lucros astronômicos, em boa medida à custa da exploração de sua mão de obra e dos inúmeros benefícios concedidos pelo Estado (doação de área para implantação da unidade, isenção de IPTU e empréstimos do FAT em condições diferenciadas), foi requerido o pagamento de quantia não inferior a 50 mil reais a cada um dos funcionários prejudicados, a título de compensação de danos morais individuais - direitos individuais homogêneos.

De acordo com as provas e depoimentos apresentados pelo MPT, ficou comprovado que o frigorífico, embora tenha negociado um termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho vigente comprometendo-se a não realizar nenhuma demissão, a suspender temporariamente os contratos de trabalho e a inscrever os empregados em programas de qualificação, comportou-se de maneira contraditória ao comunicar, abruptamente, o encerramento das atividades. Em outras palavras, ignorou uma expectativa que ela mesma havia criado nos funcionários. Esse procedimento desrespeita a boa-fé que deve reger as relações civis e/ou trabalhistas.

Conciliação

Na decisão, o juiz André Molina designou audiência para o dia 12 de junho para uma tentativa de conciliação. O procurador Leomar Daroncho explica que a atuação do MPT tem caráter preventivo, uma vez que procura evitar a repetição do episódio ocorrido recentemente em São José dos Quatro Marcos, quando, de maneira abrupta, mais de 650 pessoas foram demitidas.

“Considerando a justificativa da empresa para o fechamento da unidade em São José dos Quatro Marcos, que foi a falta de matéria-prima, a preocupação se volta para a manutenção dos empregos na unidade de Araputanga, visto que, da forma como se deu a dispensa em massa dos trabalhadores da unidade do município vizinho, o mesmo pode vir a ocorrer no município de Araputanga, o que agravaria os imensuráveis prejuízos na localidade.”

Daroncho salienta que a multinacional, que recebe inúmeros incentivos do governo, deve cumprir seu papel social. “A empresa deve garantir ao grupo de trabalhadores atingidos o mínimo de dignidade, a fim de minimizar o impacto social causado pela demissão coletiva, ora realizada de forma abusiva”, complementa.
Fonte: Flávia Borges/Olhar Direto
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