Fonte: 24 Horas News
NA CÂMARA FEDERAL - rojeto: avós não devem ser presos por causa de pensão alimentícia
Vários casos de avós sendo presos pelo não pagamento de pensão dos filhos, viram manchetes de jornais.
Projeto: avós não devem ser presos por causa de pensão alimentícia Foto:Reprodução: TV Bahia (Caso recente aconteceu na Bahia)
O deputado Victório Galli (PSC-MT) apresentou projeto que altera o Código de Processo Civil, para que avós não sejam responsabilizados pelo não pagamento de pensão alimentícia por parte de filhos.
A alteração na lei define que, se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretará a prisão pelo prazo de um a três meses, exceto para os avós.
“Precisamos eliminar essa discussão de modo a positivar que a execução da sentença que condena o réu ao pagamento de prestação alimentícia não transfira tal obrigação para os avós no sentido de encarceramento”, defendeu.
Victório considera inaceitável que os avós paguem com seus direitos de ir e vir garantidos pela Constituição em condenações de seus filhos.
“Claro que os avós têm o dever de cuidar de seus filhos e netos, mas não é justo o seu encarceramento por atos praticados pelos filhos”, justificou o deputado.
Victório lembra que, recentemente, a imprensa noticiou o caso de uma avó que foi presa e passou mais de 12 dias na prisão por inadimplemento de pensão alimentícia praticado pelo seu filho.
“Chega a ser humilhante uma senhora, que não tem como pagar a dívida do filho, ter ainda o direito de se locomover cerceado. Precisamos possamos corrigir essa distorção”, afirmou Victório.
Fonte: 24 Horas News
Fonte: 24 Horas News
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!