Será apresentado a população de Juína em geral no auditório da Câmara de Vereadores no dia 17 de Abril às 19:30 horas o EIV (estudo de impacto de vizinhança) e RIV (relatório de impacto de vizinhança) alusivo a implantação da linha de distribuição 138 kV Juína – Juína RB.
É extremamente importante a participação de todos nessa audiência pública, pois a partir daí podemos nos preparar para a chegada de indústrias, e grandes empresas que estarão chegando brevemente a Juína por conta do visível crescimento da agricultura e do agronegócio na nossa Cidade.
OBSERVAÇÃO...
Saiba mais sobre EIV.
As interferências na utilização ou ocupação de um determinado lote urbano produzem impactos positivos e negativos sobre o seu entorno, podendo interferir diretamente na vida e dinâmica urbana. Portanto, quanto maior o empreendimento, maior o impacto que ele poderá ou não causar sobre a vizinhança.
O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, previu o EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, um novo instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores, que garante o direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno da obra.
Nos artigos 36 a 38 desta lei, determina-se que o estudo seja elaborado pelo empreendedor, sendo analisado e aprovado pelo poder público. De maneira geral, todos os municípios brasileiros têm introduzido a obrigatoriedade do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança em seus planos diretores.
Conforme o artigo 37, a análise dos impactos ambientais contemplada na elaboração do EIV deve abranger alguns aspectos, como:
O adensamento populacional;
Os equipamentos urbanos e comunitários;
O uso e ocupação do solo;
A valorização imobiliária;
A geração de tráfego;
A demanda por transporte público;
A paisagem urbana;
O patrimônio natural e cultural.
Por meio do estudo é possível controlar os efeitos do planejamento urbano e ambiental do empreendimento, propondo ações mitigadoras e compensatórias que minimizem os danos ambientais e descontroles urbanísticos. Logo, o EIV é considerado um instrumento significativo de análise e controle das questões de políticas públicas urbanas.
O objetivo do EIV é democratizar a tomada de decisão sobre os grandes empreendimentos das cidades, sugerindo adequações e melhorias no projeto.
Vantagens do EIV:
Contribui para a aprovação do empreendimento;
Estabelece condições ou contrapartidas para o funcionamento do empreendimento;
Apresenta propostas de adequações necessárias para a defesa ambiental, viabilizando o empreendimento;
Recomenda o direcionamento dos ajustes necessários na infraestrutura do entorno, a fim de melhorar ou minimizar os impactos gerados para a região urbana.
Quanto aos impactos ambientais gerados pelo empreendimento, considera-se:
A destinação adequada dos efluentes sanitários;
A redução do consumo de água potável;
O equacionamento da poluição por águas pluviais;
A impermeabilização do solo;
A destinação correta dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento;
A reserva de área verde quando for o caso;
A solução para o sistema viário, dando condições de segurança e conforto para que os que percorrerem para o novo empreendimento;
As adequações das áreas de carga e descarga.
Seja em linhas de transmissão de energia, indústrias, edifícios, loteamentos, hospitais, supermercados ou shoppings, para construir ou em funcionamento, um EIV bem elaborado é uma oportunidade para o empreendimento ficar adequado à legislação, evitar conflitos com a vizinhança e propiciar qualidade de vida.
Os Estudos de Impacto de Vizinhança são feitos por equipe multidisciplinar, com engenheiros, arquitetos, geógrafos, advogados, entre outras áreas do conhecimento.
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!