Escrivães reivindicam cumprimento de lei que reestrutura salário da categoria
RAFAEL COSTA
Da Redação
Da Redação
A desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho solicitou que o governador Pedro Taques (PDT) apresente em 10 dias contestações em relação a um mandado de segurança com pedido de liminar protocolado pelo Sindepojuc (Sindicato dos Escrivães do Estado de Mato Grosso).
A categoria reivindica o cumprimento da lei complementar nº540/2014 aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) que prevê a reestruturação salarial da carreira.
No acordo, ficou definido que escrivães e investigadores receberiam um aumento de 5% no salário no mês de janeiro e mais 10% em outubro deste ano.
Atualmente, o Estado conta com 600 escrivães em atividade. Mais 150 foram chamados no último concurso público e estão sendo treinados. Do efetivo, apenas 30% foi mantido trabalhando.
O advogado Carlos Frederick acredita que a decisão da magistrada é um indicativo de que os escrivães poderão sair vitoriosos. “Se houvesse a prova cabal de que estaríamos errados, certamente o pedido seria negado de imediato. Acredito que com as alegações do Estado sairemos vitoriosos”, disse.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda não se manifestou nos autos do processo. Os escrivães alegam que Taques agiu de forma arbitrária ao vetar a reestruturação da categoria e impedir o aumento salarial alegando que a lei seria inconstitucional.
A expectativa é que até o final da próxima semana a Justiça se manifeste.
Confira a íntegra do despacho:
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo SINDEPOJUC/MT - Sindicato dos Escrivães do Estado de Mato Grosso contra ato tido por ilegal do Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, consistente na negativa em dar cumprimento aos ditames da Lei Complementar Estadual nº 540/2014, cujo ato praticado pelo impetrado encontra-se registrado no art. 3º do Decreto nº 03, de 02 de janeiro de 2015.
O impetrante sustenta, em síntese, que os policiais civis obtiveram reestruturação setorial da carreira, implementada pelo governo anterior, consubstanciada na Lei Complementar nº 540/2014, que foi aprovada e sancionada na forma constitucional, todavia, o impetrado, alegando não reconhecer legitimidade jurídica na norma, e por considera-la inconstitucional, deixou, de forma arbitrária, de cumprir os seus ditames, o que fere o seu direito líquido e certo, posto que até mesmo as leis inconstitucionais devem ser cumpridas até que assim sejam declaradas pelo Estado-Juiz, dentro de devido processo legal.
Ao final, pugna pela concessão da liminar inaudita altera pars, para que seja determinado que o impetrado aplique imediatamente a reestruturação da carreira de policial civil, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 540/2014.
Tendo em vista a controvérsia apresentada, postergo a apreciação da liminar para após as informações.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar.
Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2015.
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Relatora
Fonte: Folha Max

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