EDITAL Nº 001/2014 – CMDCA
Manoel Roberto Teixeira, Presidente
do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Juruena/MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas e, com
base na Lei Municipal nº 835/2010, na Lei Federal 8.069/90 - que dispões sobre
o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal de nº 12.696/2012 e
Resolução de nº 152/2012 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente, FAZ SABER aos
interessados que no período de 21 de novembro de 2014 à 04 de dezembro de 2014,
iniciará o Processo Seletivo Simplificado visando às escolhas dos Conselheiros
Tutelares, para o MANDATO DE TRANSIÇÃO, do período de janeiro de 2015 à janeiro de 2016, ante a modificação introduzida
pela Lei Federal de nº 12.696/2012. As inscrições estarão abertas para o
provimento de 04 (quatro) cargos de Conselheiro Tutelar e 05 (cinco) suplentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O
Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Juruena - MT, sob
acompanhamento da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu. O CMDCA
de Juruena designará uma Comissão Organizadora que conduzirá o Processo
Seletivo Simplificado para escolha dos membros e suplentes do Conselho Tutelar.
1.2 São atribuições
da Comissão Organizadora:
I – Conduzir
o Processo Seletivo;
II – Deferir
e indeferir as inscrições;
III – Publicar
os resultados do pleito, abrindo prazo para recurso, nos termos deste Edital
IV - Analisar
os recursos, juntamente com a banca examinadora, e elaborar parecer conclusivo.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado compor-se-á de três fases,
todas de caráter eliminatório, a saber:
a) 1ª Fase: Inscrições
b) 2ª Fase: Prova Objetiva de conhecimentos sobre a Lei
Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente - ECA).
c) 3ª
Fase: Atestado de Sanidade Mental assinado por um Profissional da Área de Psiquiatria.
1.4 - O Processo Seletivo Simplificado destinar-se-á a selecionar
os candidatos para assumir as funções no período de janeiro
de 2015 a janeiro de 2016.
1.5 – O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á por este Edital
e pelos dispositivos legais que regulamentam este ato.
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 - 1ª FASE – DAS INSCRIÇÕES
2.1.1 As inscrições serão realizadas no Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS.
2.1.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.1.3. As inscrições deverão ser efetuadas no
período de 21 de novembro de 2014 a 04 de dezembro de 2014, das 7h30min às
10h30min e das 13h30min às 16h30min. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a
serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local do
município de Juruena - MT.
2.1.4 No ato da inscrição o candidato preencherá a Ficha de Inscrição em duas vias,
fornecidas pela Comissão Organizadora designada para conduzir o processo de
escolha.
2.1.5 Para se inscrever o candidato precisa
apresentar os seguintes requisitos e comprovação dos mesmos de acordo com as
especificações abaixo:
I - Ser brasileiro nato ou
naturalizado
Entregar fotocópias, juntamente com originais,
dos seguintes documentos:
a)
Certidão do nascimento ou casamento;
b) Carteira de Identidade e CPF
II -Ter idade igual ou superior a vinte e um anos até a data de inscrição
III - Residir no município
há mais de dois anos
a) Entregar cópia de comprovante
de endereço (conta de água, luz, telefone etc.);
IV – Estar no gozo dos direitos políticos
a)
Entregar cópia da certidão de quitação do Cartório Eleitoral
(Apresentar Título de Eleitor e comprovante de ter votado na ultima eleição);
V – Possuir Ensino Médio
Completo
a) Apresentar documentos de
conclusão do Ensino Médio;
VI – Possuir Carteira
Nacional de Habilitação, Categoria “A/B” ou apresentar documentação de abertura de
processo de habilitação
a) Apresentar cópia da
CNH ou documentação de abertura de processo de habilitação.
VII - Comprovar idoneidade moral
a) apresentando certidões de antecedentes criminais
extraídas na esfera estadual e certidões de antecedentes cíveis extraída no
Fórum;
VIII -
Noções básicas de informática devidamente comprovada
IX - Não ter sofrido
penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;
X – Não exercer mandato político
XI – Não estar sendo processado criminalmente no município ou em outro
deste país
XII – Não ter sofrido
nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129,
da Lei 8.069/90.
XIII - Apresentação da
Declaração redigida de punho próprio de que possui condições de se dedicar
exclusivamente as atividades do Conselho
Tutelar;
XIV -
Apresentação da Declaração de que não exerce outra atividade remunerada ou,
caso esteja exercendo funções públicas remuneradas, Declaração que se afastará
da mesma;
XV – Apresentar 02 (duas) fotos 3/4 recente;
2.1.6. Após analisadas as inscrições estas
deverão ser homologadas pela Comissão do Processo Seletivo que publicará, por meio de Edital Complementar,
o nome dos inscritos aptos para a 2ª Fase, no Mural da Prefeitura,
Secretaria Municipal de Assistência Social, Ministério Público, Poder
Judiciário, Secretaria de Municipal de Educação e Meios de Comunicação,
constando: data e local para a realização da 2ª Fase.
2.2 – 2ª FASE: DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS SOBRE A LEI FEDERAL Nº 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - ECA).
2.2.1 A prova será
composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, contendo 05(cinco)
opções cada, sendo somente uma correta e tratará exclusivamente da Lei
Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente - ECA).
2.2. 2 Cada questão valerá 2,5 (dois e meio)
pontos, o que totaliza nesta prova 100 (cem) pontos.
2.2. 3 A prova terá 04h de duração iniciando às 08:00 e terminando às 12:00
na Escola Estadual D. Aquino Correa.
2.2.4 Para ser aprovado, o candidato deverá somar,
no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos;
2.2.5 Para realização da prova, o candidato deverá
comparecer ao local indicado, no mínimo 30 (trinta) minutos antes, levando
caneta esferográfica preta ou azul, ficha de inscrição e cédula de identidade.
2.2.6 É vedado ao candidato prestar prova fora do
local, data e horário predeterminado pela organização do processo seletivo.
2.2.7 Nenhum candidato poderá entregar o caderno de
prova e o cartão resposta, antes de decorrido o período de uma hora e trinta
minutos do início da mesma.
2.2.8 As questões da prova escrita serão
respondidas em cartão resposta, fornecido ao candidato quando da realização da
prova.
2.2.9 Durante
a realização da prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de
qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquina
calculadora, relógio de pulso, boné, chapéu, gorro, agendas eletrônicas ou
similares, telefone celular, BIP ou qualquer outro aparelho eletrônico, bem como
portando armas, seu descumprimento acarretará a automática eliminação do
processo seletivo simplificado.
2.2.10 Os três últimos candidatos só poderão sair
juntos; será considerada nula a prova do (a) candidato (a) que se retirar do
recinto, durante sua realização sem a autorização da Comissão Organizadora.
2.2.11 A prova só poderá ser entregue
após 01h30min do início.
2.2.12 Não haverá segunda chamada
seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não
comparecimento à prova importará a eliminação automática do candidato do
processo seletivo.
2.2.13 Não haverá aplicação de prova
fora do local, data e horários preestabelecidos.
2.2.14 A Banca Examinadora da prova
será composta por pessoas indicadas pela Comissão Organizadora.
2.2.15
O gabarito e a lista dos aprovados nas provas serão divulgados no dia 16 de dezembro de 2014, no mural da Prefeitura,
Secretaria Municipal de Assistência Social, Ministério Público, Poder
Judiciário, Secretaria Municipal de Educação e Meios de Comunicação, constando.
2.3 - 3ª FASE – APRESENTAR ATESTADO DE
SANIDADE MENTAL
2.3.1 02 (dois) dias antes da posse
o Candidato aprovado ao cargo de Conselheiro Tutelar terá que apresentar no
local onde foi feita a inscrição o atestado de sanidade mental assinada por um psiquiatra.
3.
DOS IMPEDIMENTOS E INDEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES
3.1
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente
e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho,
padrasto ou madrasta e enteado (Artigo 140 do ECA)
.
3.2 É
incompatível o exercício de outra função pública e o cargo de Conselheiro
Tutelar por este exigir dedicação exclusiva
3.3 Será publicada lista com as
inscrições deferidas em 11 de dezembro de 2014 no Mural
da Prefeitura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Ministério Público,
Poder Judiciário, Secretaria de Educação e Meios de Comunicação.
3.4 Não serão aceitas as inscrições de
candidatos que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital,
sendo-as, portanto indeferidas.
3.5 Não serão aceitas inscrições por
via postal ou fora do período estabelecido por este edital.
3.6 Não serão admitidas inscrições por
procuração.
3.7 O candidato, cuja inscrição for
indeferida, terá o prazo estabelecido no Anexo I deste edital para interpor
recurso à Comissão Organizadora, munido de todos os documentos comprobatórios.
3.8 A declaração falsa ou inexata de
dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos
falsos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da
investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou
criminal.
4. DOS
RECURSOS
4.1 O candidato poderá recorrer dos resultados
divulgados na 2ª fase, especificada
no subitem 2.2 deste edital.
4.2 O recurso deve ser protocolado junto a
Comissão Organizadora, por escrito em, no máximo, 02 dias após a divulgação do
resultado de cada etapa;
4.3 A Comissão Organizadora terá prazo de dois dias,
após o recebimento dos recursos para emissão do parecer.
4.4 Será admitido um único recurso por questão para
cada candidato, a ser interposto no prazo de 02 dias da publicação dos
resultados, relativamente a erros materiais (erro na soma das pontuações
atribuídas às questões) e aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos
gabaritos divulgados, devendo o recurso ser devidamente fundamentado.
4.5 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente
anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as
respectivas provas objetivas.
4.6
Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações
de gabarito serão divulgadas, de forma coletiva, em edital complementar.
4.7 A Banca Examinadora da entidade promotora do presente
Processo Seletiva Simplificado constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5.
DAS VAGAS, SUBSÍDIO, CARGA HORARIA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
5.1 Serão 04 (quatro) vagas para
Conselheiros Tutelares titulares e 05 (cinco) vagas para suplentes.
5.2 A carga horária é de 40
(quarenta) horas semanais, sendo o atendimento ao público de 7h às 11 h e das
13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Aos sábados, domingos, feriados e a noite, os conselheiros ficarão de
sobreaviso /escala de plantão a serem definidos pelo Regimento Interno do
Conselho Tutelar.
5.3 O valor da remuneração do membro
do Conselho Tutelar é de um salário mínimo.
5.4 A função de membro do Conselho
Tutelar exige dedicação exclusiva,
vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada,
conforme art. 37 da Resolução nº 139 de 17 de março de 2010 do CONANDA.
5.5 Este mandado é considerado
mandado especial compreendendo Janeiro de 2015 a Janeiro de 2016, para o
alinhamento da eleição unificada do Conselho Tutelar conforme Resolução nº.
152/2012 do CONANDA.
5.6 Nos termos do Art. 136, do ECA, são
atribuições dos membros do Conselho Tutelar:
“I -
atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos Arts. 98 e 105,
aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II -
atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no
art. 129, I a VII;
III -
promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a)
requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,
previdência, trabalho e segurança;
b)
representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações.
IV -
encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V -
encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI -
providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as
previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII -
expedir notificações;
VIII -
requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando
necessário;
IX -
assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para
planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X -
representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos
previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de
perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de
manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Parágrafo único. “Se, no exercício de suas atribuições, o
Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar,
comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações
sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a
orientação, o apoio e a promoção social da família.”
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 O resultado final será divulgado, por meio de
Edital Complementar, após o Resultado do Atestado de Sanidade Mental, sendo que
os 04 (quatro) primeiros que obtiverem a maior nota serão selecionados, ficando
os 05 (cinco) seguintes, pelas respectivas ordens de classificação, como
suplentes.
7.2 Ocorrendo vacância no cargo no decorrer do
período de mandato dos Conselheiros Titulares, assumirá o suplente na ordem de
classificação, conforme disposto no parágrafo
único do Artigo 22º da Lei Municipal nº.
835/2010.
7.3 A divulgação do resultado final ocorrerá na
data 08/01/2015.
8. DA NOMEAÇÃO
8.1 A
nomeação dos Conselheiros eleitos será feita por Decreto expedido pela Prefeitura
Municipal, no prazo máximo de oito (08) dias após a proclamação do resultado
final.
8.2 A posse dos mesmos será feita pelo Prefeito Municipal,
juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA.
9.
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O ato de inscrição do candidato
implica plena aceitação das normas contidas neste edital e nas normas legais
pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 É de responsabilidade do
candidato acompanhar os editais complementares publicados que serão afixados no
Mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Assistência Social,
Ministério Público, Poder Judiciário, Secretaria de Educação e Meios de
Comunicação.
9.3 Ocorrendo
igualdade de nota, na classificação final, os critérios de desempate a serem
considerados serão os seguintes, na ordem em que aparecem:
a) Maior idade;
b) Maior nota na Prova Objetiva.
9.4 Todas as convocações, avisos e
resultados serão publicados e afixados nos locais constantes no item 7.2 deste
Edital.
9.5 As datas e locais para
realização de eventos relativos ao presente processo poderão sofrer alterações
em casos especiais, o que será oportunamente afixado nos locais constantes neste
Edital.
9.6 O Conselheiro Tutelar está
sujeito a regime de dedicação exclusiva, sendo vedada a acumulação da função de
Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada,
inclusive com cargo, emprego ou função.
9.7 O candidato deverá manter
atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação dos
resultados forais, junto ao CMDCA.
9.8 Os itens deste Edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada
a providência ou evento, ou até a data da convocação dos candidatos para a
prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a
ser publicado, sendo dado conhecimento aos candidatos através de publicação
afixada nos locais constantes neste Edital.
9.9 O exercício efetivo da função de
Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante, de dedicação
exclusiva, estabelecendo presunção de idoneidade moral e assegurando prisão
especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
9.10 O CMDCA – Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgará o Edital do
Processo Seletivo Simplificado, com prova escrita para cargos de Conselheiros
Tutelares com mandato extraordinário e fará a remessa dos mesmos para as
seguintes autoridades.
I - Poder Executivo;
II - Poder Legislativo;
III - Promotoria de Justiça de
Cotriguaçu;
IV - Juiz de Direito da Comarca
de Aripuanã;
V - Polícia Civil;
VI - Polícia Militar;
VII - Meios de Comunicação
Social;
VIII - Entidade Representativa
da Sociedade.
9.11 O mandato dos conselheiros
tutelares selecionados por meio deste processo seletivo simplificado, em
virtude da excepcionalidade, não será computado para fins de participação no
primeiro processo de escolha unificada em todo território nacional, a
realizar-se no primeiro domingo de outubro de 2015, cujo mandato, a partir de
então, passará a ter duração de 04 (quatro) anos, iniciando-se em 10/01/2016.
9.12 Os casos omissos serão
resolvidos pelo CMDCA, sob a fiscalização da Promotoria de Justiça Publica da
Comarca de Cotriguaçu, de acordo com a Lei Federal n.º 8.069/1990.
Juruena,
18 de Novembro de 2014.
__________________________________________
MANOEL ROBERTO TEIXEIRA
Presidente do CMDCA
ANEXO I
DO CALENDÁRIO OFICIAL
DO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR.
I.
18/11/2014
Publicação do Edital Nº. 001/2014;
II.
20/11/2014 Inicio
das Inscrições;
III.
04/12/2014 Encerramento
das Inscrições;
IV.
08/12/2014
Publicação dos Nomes Aptos para 2º Fase;
V.
10/12/2014 Encerramento
do Recurso contra Indeferimento das Inscrições pelo Candidato;
VI.
11/12/2014 Publicação
do Resultado do Recurso Contra indeferimento das inscrições;
VII.
14/12/2014
Avaliação Escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Local:
Escola Municipal Dom Aquino Correa;
VIII.
16/12/2014
Publicação da Avaliação Escrita;
IX.
18/12/2014 Recurso
Contra a Avaliação Escrita pelo Candidato;
X.
20/12/2014 Publicação
dos nomes dos Candidatos Aprovados na Avaliação Escrita;
XI.
07/01/2015
Apresentar Atestado de Sanidade Mental;
XII.
09/01/2015
Publicação do Resultado Final
XIII.
16/01/2015 Posse;
Juruena,
18 Novembro de 2014.
__________________________________________
MANOEL
ROBERTO TEIXEIRA
Presidente
do CMDCA
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