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EDITAL Nº 001/2014 – CMDCA

Manoel Roberto Teixeira, Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Juruena/MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas e, com base na Lei Municipal nº 835/2010, na Lei Federal 8.069/90 - que dispões sobre o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal de nº 12.696/2012 e Resolução de nº 152/2012 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, FAZ SABER aos interessados que no período de 21 de novembro de 2014 à 04 de dezembro de 2014, iniciará o Processo Seletivo Simplificado visando às escolhas dos Conselheiros Tutelares, para o MANDATO DE TRANSIÇÃO, do período de janeiro de 2015  à   janeiro de 2016, ante a modificação introduzida pela Lei Federal de nº 12.696/2012. As inscrições estarão abertas para o provimento de 04 (quatro) cargos de Conselheiro Tutelar e 05 (cinco) suplentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Juruena - MT, sob acompanhamento da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu. O CMDCA de Juruena designará uma Comissão Organizadora que conduzirá o Processo Seletivo Simplificado para escolha dos membros e suplentes do Conselho Tutelar.
1.2 São atribuições da Comissão Organizadora:
I – Conduzir o Processo Seletivo;
II – Deferir e indeferir as inscrições;
III – Publicar os resultados do pleito, abrindo prazo para recurso, nos termos deste Edital
IV - Analisar os recursos, juntamente com a banca examinadora, e elaborar parecer conclusivo.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado compor-se-á de três fases, todas de caráter eliminatório, a saber:
a) 1ª Fase: Inscrições
b) 2ª Fase: Prova Objetiva de conhecimentos sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente - ECA).
c) 3ª Fase: Atestado de Sanidade Mental assinado por um Profissional da Área de Psiquiatria.
1.4 - O Processo Seletivo Simplificado destinar-se-á a selecionar os candidatos para assumir as funções no período de janeiro de 2015 a janeiro de 2016.
1.5 – O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á por este Edital e pelos dispositivos legais que regulamentam este ato.

2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 - 1ª FASE – DAS INSCRIÇÕES
2.1.1 As inscrições serão realizadas no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
2.1.2. Não será cobrada taxa de inscrição. 
2.1.3. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 21 de novembro de 2014 a 04 de dezembro de 2014, das 7h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local do município de Juruena - MT.
2.1.4 No ato da inscrição o candidato preencherá a Ficha de Inscrição em duas vias, fornecidas pela Comissão Organizadora designada para conduzir o processo de escolha. 
2.1.5 Para se inscrever o candidato precisa apresentar os seguintes requisitos e comprovação dos mesmos de acordo com as especificações abaixo:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado
Entregar fotocópias, juntamente com originais, dos seguintes documentos:
a)  Certidão do nascimento ou casamento;
b)  Carteira de Identidade e CPF

II -Ter idade igual ou superior a vinte e um anos até a data de inscrição

III - Residir no município há mais de dois anos
a) Entregar cópia de comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone etc.);

IV – Estar no gozo dos direitos políticos
a)                 Entregar cópia da certidão de quitação do Cartório Eleitoral (Apresentar Título de Eleitor e comprovante de ter votado na ultima eleição);

V – Possuir Ensino Médio Completo
a) Apresentar documentos de conclusão do Ensino Médio;

VI – Possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “A/B” ou apresentar documentação de abertura de processo de habilitação
a) Apresentar cópia da CNH ou documentação de abertura de processo de habilitação.

VII - Comprovar idoneidade moral
a) apresentando certidões de antecedentes criminais extraídas na esfera estadual e certidões de antecedentes cíveis extraída no Fórum;


VIII - Noções básicas de informática devidamente comprovada

IX - Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;

X – Não exercer mandato político

XI – Não estar sendo processado criminalmente no município ou em outro deste país

XIINão ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei 8.069/90.

XIII - Apresentação da Declaração redigida de punho próprio de que possui condições de se dedicar exclusivamente  as atividades do Conselho Tutelar;

XIV - Apresentação da Declaração de que não exerce outra atividade remunerada ou, caso esteja exercendo funções públicas remuneradas, Declaração que se afastará da mesma;

 XV – Apresentar 02 (duas) fotos 3/4 recente;

2.1.6. Após analisadas as inscrições estas deverão ser homologadas pela Comissão do Processo Seletivo que publicará, por meio de Edital Complementar, o nome dos inscritos aptos para a 2ª Fase, no Mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Ministério Público, Poder Judiciário, Secretaria de Municipal de Educação e Meios de Comunicação, constando: data e local para a realização da 2ª Fase.

2.2 – 2ª FASE: DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS SOBRE A LEI FEDERAL Nº 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - ECA).
2.2.1 A prova será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, contendo 05(cinco) opções cada, sendo somente uma correta e tratará exclusivamente da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente - ECA).
2.2. 2 Cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos, o que totaliza nesta prova 100 (cem) pontos.
2.2. 3 A prova terá 04h de duração iniciando às 08:00 e terminando às 12:00 na Escola Estadual D. Aquino Correa.
2.2.4 Para ser aprovado, o candidato deverá somar, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos;
2.2.5 Para realização da prova, o candidato deverá comparecer ao local indicado, no mínimo 30 (trinta) minutos antes, levando caneta esferográfica preta ou azul, ficha de inscrição e cédula de identidade.
2.2.6 É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário predeterminado pela organização do processo seletivo.
2.2.7 Nenhum candidato poderá entregar o caderno de prova e o cartão resposta, antes de decorrido o período de uma hora e trinta minutos do início da mesma.
2.2.8 As questões da prova escrita serão respondidas em cartão resposta, fornecido ao candidato quando da realização da prova.
2.2.9 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquina calculadora, relógio de pulso, boné, chapéu, gorro, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP ou qualquer outro aparelho eletrônico, bem como portando armas, seu descumprimento acarretará a automática eliminação do processo seletivo simplificado.
2.2.10 Os três últimos candidatos só poderão sair juntos; será considerada nula a prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto, durante sua realização sem a autorização da Comissão Organizadora.
2.2.11 A prova só poderá ser entregue após 01h30min do início.
2.2.12 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova importará a eliminação automática do candidato do processo seletivo.
2.2.13 Não haverá aplicação de prova fora do local, data e horários preestabelecidos.
2.2.14 A Banca Examinadora da prova será composta por pessoas indicadas pela Comissão Organizadora.
2.2.15 O gabarito e a lista dos aprovados nas provas serão divulgados no dia 16 de dezembro de 2014, no mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Ministério Público, Poder Judiciário, Secretaria Municipal de Educação e Meios de Comunicação, constando.

2.3 - 3ª FASE – APRESENTAR ATESTADO DE SANIDADE MENTAL
2.3.1 02 (dois) dias antes da posse o Candidato aprovado ao cargo de Conselheiro Tutelar terá que apresentar no local onde foi feita a inscrição o atestado de sanidade mental assinada por um psiquiatra.
3. DOS IMPEDIMENTOS E INDEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES
3.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado (Artigo 140 do ECA)
.
3.2 É incompatível o exercício de outra função pública e o cargo de Conselheiro Tutelar por este exigir dedicação exclusiva
3.3 Será publicada lista com as inscrições deferidas em 11 de dezembro de 2014 no Mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Ministério Público, Poder Judiciário, Secretaria de Educação e Meios de Comunicação.
3.4 Não serão aceitas as inscrições de candidatos que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo-as, portanto indeferidas.
3.5 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fora do período estabelecido por este edital.
3.6 Não serão admitidas inscrições por procuração.
3.7 O candidato, cuja inscrição for indeferida, terá o prazo estabelecido no Anexo I deste edital para interpor recurso à Comissão Organizadora, munido de todos os documentos comprobatórios.
3.8 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

4. DOS RECURSOS
4.1 O candidato poderá recorrer dos resultados divulgados na 2ª fase, especificada no subitem 2.2 deste edital.
4.2 O recurso deve ser protocolado junto a Comissão Organizadora, por escrito em, no máximo, 02 dias após a divulgação do resultado de cada etapa;
4.3 A Comissão Organizadora terá prazo de dois dias, após o recebimento dos recursos para emissão do parecer.
4.4 Será admitido um único recurso por questão para cada candidato, a ser interposto no prazo de 02 dias da publicação dos resultados, relativamente a erros materiais (erro na soma das pontuações atribuídas às questões) e aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, devendo o recurso ser devidamente fundamentado.
4.5 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as respectivas provas objetivas.
4.6 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas, de forma coletiva, em edital complementar.
4.7 A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletiva Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5. DAS VAGAS, SUBSÍDIO, CARGA HORARIA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
5.1 Serão 04 (quatro) vagas para Conselheiros Tutelares titulares e 05 (cinco) vagas para suplentes.
5.2 A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo o atendimento ao público de 7h às 11 h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.  Aos sábados, domingos, feriados e a noite, os conselheiros ficarão de sobreaviso /escala de plantão a serem definidos pelo Regimento Interno do Conselho Tutelar.
5.3 O valor da remuneração do membro do Conselho Tutelar é de um salário mínimo.
5.4 A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme art. 37 da Resolução nº 139 de 17 de março de 2010 do CONANDA.
5.5 Este mandado é considerado mandado especial compreendendo Janeiro de 2015 a Janeiro de 2016, para o alinhamento da eleição unificada do Conselho Tutelar conforme Resolução nº. 152/2012 do CONANDA.
5.6 Nos termos do Art. 136, do ECA, são atribuições dos membros do Conselho Tutelar:
“I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos Arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 
Parágrafo único.  “Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.”


7.  DO RESULTADO FINAL
7.1 O resultado final será divulgado, por meio de Edital Complementar, após o Resultado do Atestado de Sanidade Mental, sendo que os 04 (quatro) primeiros que obtiverem a maior nota serão selecionados, ficando os 05 (cinco) seguintes, pelas respectivas ordens de classificação, como suplentes.
7.2 Ocorrendo vacância no cargo no decorrer do período de mandato dos Conselheiros Titulares, assumirá o suplente na ordem de classificação, conforme disposto  no parágrafo único do Artigo 22º  da Lei Municipal nº. 835/2010.
7.3 A divulgação do resultado final ocorrerá na data 08/01/2015.

8.  DA NOMEAÇÃO
8.1 A nomeação dos Conselheiros eleitos será feita por Decreto expedido pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de oito (08) dias após a proclamação do resultado final.
8.2 A posse dos mesmos será feita pelo Prefeito Municipal, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O ato de inscrição do candidato implica plena aceitação das normas contidas neste edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 É de responsabilidade do candidato acompanhar os editais complementares publicados que serão afixados no Mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Ministério Público, Poder Judiciário, Secretaria de Educação e Meios de Comunicação.
9.3 Ocorrendo igualdade de nota, na classificação final, os critérios de desempate a serem considerados serão os seguintes, na ordem em que aparecem:
a) Maior idade;
b) Maior nota na Prova Objetiva.
9.4 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados e afixados nos locais constantes no item 7.2 deste Edital.
9.5 As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente afixado nos locais constantes neste Edital.
9.6 O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação exclusiva, sendo vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.
9.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação dos resultados forais, junto ao CMDCA.
9.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo dado conhecimento aos candidatos através de publicação afixada nos locais constantes neste Edital.
9.9 O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante, de dedicação exclusiva, estabelecendo presunção de idoneidade moral e assegurando prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
9.10 O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgará o Edital do Processo Seletivo Simplificado, com prova escrita para cargos de Conselheiros Tutelares com mandato extraordinário e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades.
I - Poder Executivo;
II - Poder Legislativo;
III - Promotoria de Justiça de Cotriguaçu;
IV - Juiz de Direito da Comarca de Aripuanã;
V - Polícia Civil;
VI - Polícia Militar;
VII - Meios de Comunicação Social;
VIII - Entidade Representativa da Sociedade.
9.11 O mandato dos conselheiros tutelares selecionados por meio deste processo seletivo simplificado, em virtude da excepcionalidade, não será computado para fins de participação no primeiro processo de escolha unificada em todo território nacional, a realizar-se no primeiro domingo de outubro de 2015, cujo mandato, a partir de então, passará a ter duração de 04 (quatro) anos, iniciando-se em 10/01/2016.
9.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, sob a fiscalização da Promotoria de Justiça Publica da Comarca de Cotriguaçu, de acordo com a Lei Federal n.º 8.069/1990.

Juruena, 18 de Novembro de 2014.

__________________________________________
MANOEL ROBERTO TEIXEIRA
Presidente do CMDCA



ANEXO I

DO CALENDÁRIO OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR.

        I.            18/11/2014 Publicação do Edital Nº. 001/2014;
      II.            20/11/2014 Inicio das Inscrições;
    III.            04/12/2014 Encerramento das Inscrições;
    IV.            08/12/2014 Publicação dos Nomes Aptos para 2º Fase;
      V.            10/12/2014 Encerramento do Recurso contra Indeferimento das Inscrições pelo Candidato;
    VI.            11/12/2014 Publicação do Resultado do Recurso Contra indeferimento das inscrições;
  VII.            14/12/2014 Avaliação Escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Local: Escola Municipal Dom Aquino Correa;
VIII.            16/12/2014 Publicação da Avaliação Escrita;
    IX.            18/12/2014 Recurso Contra a Avaliação Escrita pelo Candidato;
      X.            20/12/2014 Publicação dos nomes dos Candidatos Aprovados na Avaliação Escrita;
    XI.            07/01/2015 Apresentar Atestado de Sanidade Mental;
  XII.            09/01/2015 Publicação do Resultado Final
XIII.            16/01/2015 Posse;

Juruena, 18 Novembro de 2014.



__________________________________________
MANOEL ROBERTO TEIXEIRA

Presidente do CMDCA
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