De acordo com o PL, as informações detalhadas sobre o valor total e o valor por unidade de medida servirão para que o consumidor possa comparar preços entre produtos com base na quantidade.
A iniciativa partiu da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Rio de Janeiro (RJ) ao firmar, em 2009, acordo de Cooperação Técnica com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj).
Segundo o autor, a medida proposta pelo Ministério Público do RJ foi assinada pela Asserj e por representantes de diversos supermercados. “As redes terão até 120 dias, a contar da data de assinatura do termo, para começar a trabalhar com a nova etiqueta”, disse.
Para Valtenir, esse PL visa o melhor entendimento do consumidor, nos moldes do princípio da publicidade nas relações de consumo. “Assim, tornamos obrigatório em todo território nacional a iniciativa positiva trazida do RJ”, afirmou.
A matéria tramita em caráter conclusivo e segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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