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| Jonathan Dourada/RDNews |
Ao julgar o recurso do ex-vereador, o Pleno julgou as contas como prestadas, porém, reprovadas por apresentar diversas irregularidades. Em seu voto, o relator do recurso, juiz Pedro Francisco da Silva, explicou que a ausência de manifestação de Washington quanto aos vícios detectados na prestação de contas pela 1ª instância deveriam ensejar, no máximo, sua reprovação, visto que comprometem a sua regularidade, mas não seu julgamento como não prestada. “Os documentos apresentados com a inicial permitem, razoavelmente, a análise técnica mínima da arrecadação e dos gastos de campanha do candidato Francisco Washington Barbosa”.
Por fim, o relator frisou que mesmo consideradas prestadas, as contas do suplente de vereador devem ser reprovadas devido à existência de irregularidades que impedem o Poder Judiciário de fiscalizar as receitas e gastos realizados durante a campanha. (Com assessoria)

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