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| Raul Henry critica autoridades que praticamente estimulam atividades criminosas |
De acordo com o Projeto de Lei 4907/19, para crimes ambientais ou de grilagem ocorridos na região amazônica, as penas serão aplicadas em dobro. Já o servidor público que deixar de tomar providências ficará sujeito a pena de reclusão de um a quatro anos e multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 4.947/66, que trata do direito agrário.
“Além do agravamento dessas ocorrências, causam espanto e indignação declarações de autoridades que, além de ignorar tais evidências, praticamente estimulam e incitam essas atividades criminosas. É necessário e urgente que sejam adotadas providências para punir organizações criminosas, bem como para responsabilizar penalmente as autoridades que se neguem a cumprir suas obrigações na defesa da floresta amazônica”, disse.
Canal Rural, com informações da Agência Câmara

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