Em
Cuiabá, a Polícia Judiciária Civil desenvolve esse trabalho por meio do
Núcleo de Pessoas Desaparecidas, vinculado à Delegacia Especializada de
Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no intuito de localizar as
centenas de pessoas que desaparecem diariamente em Cuiabá e Várzea
Grande.
Em
2018, o Núcleo registrou o desaparecimento de 823 pessoas. Destas, 769
foram localizadas pela equipe formada por um delegado exclusivo, três
investigadores, um escrivão e dois estagiários, resultando em um índice
de localização de 93,44%.
No
ano anterior, o número de desaparecidos foi ainda maior - 853 registros
em Cuiabá e Várzea Grande. Do total, 785 pessoas foram localizadas pelo
setor da PJC, isto é, 92% dos casos foram solucionados.
Este
ano, somente em janeiro e fevereiro, 80 desaparecimentos foram
registrados na região metropolitana da Capital, sendo 25 crianças e
adolescentes. Tratando este último grupo com ainda mais prioridade, o
Núcleo de Pessoas Desaparecidas obteve êxito na localização de 100% dos
menores. Em âmbito estadual, a Secretaria de Estado de Segurança Pública
(Sesp) registrou 297 desaparecimentos em Mato Grosso no período, sendo
22 crianças menores de 11 anos e 74 adolescentes de 12 a 17 anos de
idade.
Na
avaliação do delegado titular da DHPP, André Gonçalves, a lei surgiu
como um meio de reforçar o trabalho já desempenhado pela Polícia Civil
em Cuiabá. “De uma maneira geral, a lei nos parece bem elaborada porque
está normatizando o que nós já fazíamos na prática. Havendo uma maior
divulgação e maior difusão de informações de pessoas desaparecidas, isso
trará um resultado ainda superior ao que temos no encontro dessas
pessoas”, pontua.
Dentre
as novidades trazidas pela Lei 13.812/2019 está a determinação de
comunicar o desaparecimento de crianças e adolescentes ao Conselho
Tutelar e de todas as pessoas que derem entrada em hospitais, clínicas e
albergues sem a devida identificação.
O
acesso a dados sobre a localização de aparelho celular da pessoa
desaparecida também fica autorizado com a nova lei sempre que houver
indícios de risco à vida ou à integridade física da pessoa desaparecida,
mediante autorização judicial, antes condicionadas a situações
criminais.
“A
lei traz a previsão de que havendo o desaparecimento pode existir a
quebra do sigilo. Isso é muito importante na prática, saber onde a
pessoa utilizou o telefone pela última vez vai facilitar a localização
dela”, acrescenta o delegado.
Essa
situação foi vivenciada pela dona de casa Francinete da Conceição, que
registrou o desaparecimento do filho de 17 anos, no dia 2 de fevereiro,
em Cuiabá. Ele saiu de casa dizendo que ia visitar um amigo e foi
localizado quatro dias depois, sentado no chão de uma rua, muito sujo,
machucado e falando coisas sem sentido.
A
mãe explica que foi diagnosticado com esquizofrenia e vinha falando
muitas coisas sem sentido nos últimos dias. Houve uma situação em que
foi à casa de outro amigo e só retornou de madrugada. Francinete ainda o
alertou sobre o horário para retornar, mas jamais imaginou que iria
sumir.
“Sentia
uma coisa horrível, achei que já estava morto. Senti culpa até de mim
mesma por ter deixado sair. Como iria pensar que ia sumir?”,
questiona-se.
Douglas
Fabiano foi diagnosticado com esquizofrenia e agora passa por
acompanhamento médico no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Ele faz
parte do grupo de pessoas com problemas mentais que desaparecem devido a
essa motivação. Afastamento do convívio familiar, cooptação para
práticas criminosas e evasão de instituições de acolhimento são as
outras motivações mais comuns dentre crianças e adolescentes
desaparecidos.
“Trabalhando
com pessoas desaparecidas nós nos deparamos com todo tipo de situação,
seja criminosa seja de cunho social. Hoje a nossa demanda de maior
problemática no quesito de investigação é envolvendo adolescentes e
crianças, que vem de uma desestrutura familiar. Nossa maior dificuldade é
impedir novos desaparecimentos dessa demanda social”, analisa o chefe
do Núcleo de Pessoas Desaparecidas, Alex Mendes.
O que fazer diante do desaparecimento -
A equipe do Núcleo de Pessoas Desaparecidas orienta que as famílias
devem registrar um boletim de ocorrência diante de qualquer quebra de
padrão na rotina normal da pessoa. A informação de que é necessário
aguardar 24 horas sem notícias para procurar a polícia não procede, de
forma que o registro rápido do sumiço pode até colaborar com a
localização do desaparecido.
O
setor pode ser acionado pelo telefone (65) 3901 4823 / 4825; pelo
celular, com WhatsApp, (65) 99982 7766 e também pela página do Facebook.
Acesse AQUI a Lei 13.812/2019.
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