Atenção Juruena - Seja um Conselheiro ou Conselheira Tutelar, Edital Aberto
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA )
marcou para o dia 6 de outubro a data das eleições para conselheiros
tutelares de Juruena. As informações sobre a disputa foram publicadas,
no Edital 01/2019. Os conselheiros têm como principal função garantir os direitos de crianças e adolescentes quando estes estiverem ameaçados ou violados.
Confira o Edita 01/2019 na íntegra:
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JURUENA-MT,
no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 1065, de
08 de Junho de 2015 e Decreto de Regulamentação do mesmo nº 2854/2019,
torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 001/2019, do CMDCA.
- DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha
em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2019 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei
Municipal nº 1065/2015 e 1223/2019 e a Resolução nº 001/2019, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Juruena/MT, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização
do Ministério Público;
1.2. Os membros do
Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal,
direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2020;
1.3. Assim sendo, como
forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de
Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o
quatriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
- DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela
comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha
com os demais pretendentes;
2.2. Cabem aos membros do
Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições
contidas nos art. 18-B, par. único[1],
90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90,
observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim
como pela Lei Municipal nº 1065/2015 e 1223/2019;
2.3. O presente Processo
de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Juruena visa
preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para
seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto
no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a
candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de
chapas.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto
no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 43, da Lei Municipal nº
1065/2019 e 1223/2019, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- I) – Comprovar idoneidade moral firmada em documento próprio segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através de resolução;
- II) – Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
III) – Apresentar cópia da certidão de nascimento/casamento;
- IV) – Apresentar cópia de documento de Identidade e CPF;
- V) – Cópia do Título de Eleitor;
- VI) – Residir no Município de Juruena há pelo menos 01 (um) ano;
VII) – Apresentar comprovação de, no mínimo, conclusão ensino médio;
VIII) – Ser eleitor do
Município e estar em pleno gozo de seus direitos políticos, o qual
deverá ser comprovado pelo Tribunal Eleitoral Regional – TRE;
- IX) – Não exercer atividades político-partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;
- X) – Não exercer cargo ou mandato público eletivo;
- XI) – Não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à administração federal, estadual ou municipal direta ou indireta exceto a função magistério, médico e profissional da área de saúde prevista no art. 37, inciso XVI, alínea “b” da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1223/2019 art. 39 e 2º, quando houver absoluta compatibilidade de horário;
XII) – Noções básicas de informática devidamente comprovada;
XIII) – Apresentar duas fotos ¾ recente;
XIV) – Apresentar certidões de antecedentes criminais;
- DA COMPETENCIA, FUNCIONAMENETO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Compete ao Conselho
Tutelar zelar pelo respeito aos direitos da Criança e do Adolescente
definidos em lei cumprindo as atribuições previstas na Lei 8.069 de 13
de Julho de 1990 e das disposições da Lei Municipal nº. 1065/2015 e
1223/2019.
4.2 O conselho Tutelar do
Município de Juruena funcionará todos os dias úteis (segunda a sexta
feira) nos horários das 07h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min.
4.3 O valor do vencimento é de um salário mínimo vigente, além dos direitos assegurados:
I – Cobertura previdenciária,
II – gozo das férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III – Licença maternidade;
IV – Licença paternidade;
V – Gratificação natalina;
- DOS IMPEDIMENTOS:
5.1 São impedidos de
servir no mesmo Conselho Tutelar os conjugue, companheiros, ainda que em
união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art. 140
da Lei nº. 8.069/90 e art. 15 da resolução nº. 170/2014, do CONANDA.
5.2 São também impedidos
de exercer o mandato de conselheiro tutelar, os membros e suplentes de
conselheiros deliberativos das políticas públicas do Município, assim
como os mandatários de qualquer cargo eletivo e titulares de cargo
efetivo ou em comissão, que não se enquadrem na exceção prevista no
artigo 37, XVI, alínea “b”, da Constituição Federal.
5.3 É também impedido de
se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho
Tutelar que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um
mandato e meio, exceto se o excesso a este prazo for decorrente de
prorrogação de mandato ou de mandato tampão para cumprir o prazo das
eleições unificadas em nível nacional, conforme art. 6 da Resolução nº
170/2014 do CONANDA;
- DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA:
6.1. O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão
Organizadora do Processo de Escolha de composição paritária entre
representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e
condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Organizadora do Processo de Escolha:
- a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
- b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
- c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
- d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
- e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
- f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
- g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
- h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
- i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
- j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
- k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da
Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à plenária
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se
reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de
celeridade.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1 O Processo de Escolha
para membros do Conselho Tutelar observará o calendário a ser fixado
através de edital a ser publicado no site do município, site do DN
Noticias e nos locais públicos;
7.2 O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições,
fará publicar editais específicos para cada uma das fases do processo de
escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
- a) Inscrições e entrega de documentos;
- b) Análise da documentação exigida;
- c) Exame de conhecimento específico;
- d) Avaliação psicológica;
- e) Processo de escolha em Data Unifica através do voto direito;
- f) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
- h) Termo de posse.
- DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1 A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
8.2 A participação no
presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela
inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e
nas condições estabelecidas neste Edital.
8.3 A inscrição será
gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato na sede da
Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado à Avenida
Independência, s/nº – (antigo restaurante do Lago) o período de
inscrição será de 08 de abril de 2019 ao dia 08 de maio de 2019, no
horário das 07h30min ás 10h30min das 13h30min às 16h30min.
8.4 As informações prestadas na ficha de inscrição e documentos apresentados são de exclusiva responsabilidade do candidato.
8.5 Ao realizar a
inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de
indeferimento de sua inscrição, apresentar original e cópia dos
seguintes documentos:
- a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
- b) Certidão de nascimento/casamento;
- c) RG e CPF;
- d) Titulo de eleitor e certidão de quitação comprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE;
- e) comprovação de residência no mínimo 01 (um) ano no município de Juruena. Caso o candidato não possua comprovante em seu nome este poderá apresentar uma declaração de endereço assinada pela Delegacia de Policia Civil ou pela Prefeitura Municipal;
- f) Documento de comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médico;
- g) Documento de noções básicas de informática;
- h) 02 (duas) Fotos ¾; recente;
- i) Certidão de antecedentes criminais;
- ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E DAS IMPUGNAÇÕES AS CANDIDATURAS:
9.1 O deferimento da
inscrição preliminar dar-se-á após a verificação do correto
preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação
exigida neste Edital, que é de exclusiva responsabilidade do candidato,
não sendo admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de
encerramento das inscrições;
9.2 No prazo de 02 (dois)
dias úteis do encerramento da inscrição preliminar serão publicadas a
lista dos nomes dos candidatos aptos para a segunda fase;
9.3 O candidato que tiver a
inscrição preliminar indeferida, poderá entrar com recurso no prazo de
03 (três) dias, contados da publicação da nominata, junto a Comissão
Organizadora Eleitoral;
9.4 É assegurado a
qualquer cidadão, impugnar, no prazo de 03 dias, contados da publicação,
candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os
elementos probatórios, a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente que se reunirá em caráter extraordinário;
9.5 Diante da impugnação
de candidatos ao Conselho Tutelar, em razão do não preenchimento dos
requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabem à
Comissão Eleitoral;
I – Notificar os candidatos, concedendo-lhes o prazo de 03 (três) dias para apresentação da defesa;
II – realizar reunião para decidir acerca
da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a
realização de outras diligências;
III – A Comissão Eleitoral notificará da
sua decisão o impugnante e o candidato no prazo de 03 (três) dias a
contar da sua deliberação;
IV – Das decisões da Comissão Eleitoral, caberá recurso à plenária do CMDCA no prazo de 03 (três) dias úteis, que se reunirá, extraordinariamente, para decisão com o máximo de celebridade;
V – Esgotada a fase recursal, a Comissão
Eleitoral fará publica, através de edital, a relação dos candidatos
habilitados, remetendo cópia ao Ministério Público;
9.6 Os candidatos, cujas
inscrições forem homologadas, estarão habilitadas a participar da
próxima fase: prova de conhecimento especifico, sendo publicado no
respectivo Edital.
- DAS PROVAS:
10.1 Os candidato com as
inscrições homologadas no Edital a que se refere o item “9.6”
submeter-se-ão a avaliação técnica através de prova, com questões
objetivas, com abordagem de situações práticas, sobre o Direito da
Criança e do Adolescente, compreendendo-se a interpretação da
Constituição Federal artigos 227 a 229, da Lei 8.069/90 (ECA) e da
Legislação Municipal 1065/2015 e 1223/2019 pertinentes artigos 38 a 42,
de caráter eliminatório, a serem aplicadas data e local a serem
definidos em Edital.
10.2 A prova objetiva será
composta de 20 questões, versando sobre questionamento atinente a
Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e da
Lei Municipal pertinente, considerando-se aprovados os candidatos que
obtenham o mínimo de 40% (quarenta por cento) de acertos na prova
objetiva.
10.3 A todas as questões corretas serão atribuídos 05 (pontos) pontos, de modo que a prova totalizará 100 (cem) pontos.
10.4 A nota final de cada candidato será apurada pela média aritmética das notas obtidas nas questões.
10.5 As orientações para expor as respostas de cada questão e sua avaliação, constarão do caderno de provas.
10.6 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de:
I – comprovante de inscrição;
II – documento oficial com foto; e
III – caneta esferográfica azul ou preta.
10.7 Os candidatos que não
estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no
horário definido serão excluídos do certame.
10.8 O Candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes de cada prova, será excluído do certame.
10.9 Caso o candidato
esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
documentos de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião de dados e
de assinaturas em formulário próprio.
10.10 No horário definido
para início das provas, os fiscais convidarão dois candidatos para
conferirem o lacre do envelope, removendo-o á vista de todos os
presentes.
10.11 Os cadernos de prova
deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de
caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma
alternativa em cada questão.
10.12 Não serão
consideradas validas atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem
respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.
10.13 Também será anulada a
questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo
candidato, ou que contiver rasuras e borrões.
10.14 O candidato que se
retirar do local de provas não poderão retornar, ressalvados os casos de
afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal.
10.15 Será retirado do local da prova e desclassificado do Processo o candidato que:
10.15.1 apresentar atitude
de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas
encarregadas pela realização ou aplicação das provas ou com os outros
candidatos;
10.15.2 durante a
realização da prova demonstrar comportamento inconveniente ou for
flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por
gestos, palavras ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas
ou impressos;
10.15.3 durante a
realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho
eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou
outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
10.16 Na ocorrência das
hipóteses previstas nos itens “10.15.1” a “10.15.3” será lavrado “auto
de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o
fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, um fiscal
e pelo candidato eliminado.
10.17 Em caso de recusa do
candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de
candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas
testemunhas.
10.18 No horário aprazado
para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independentemente
de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.
10.19 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
10.20 Somente serão
classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40% (quarenta por
cento) da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do
processo.
10.21 A Comissão Eleitoral fará divulgar o gabarito da prova 48 horas após o encerramento.
10.22 O resultado
preliminar será publicado por meio de Edital no átrio da Prefeitura
Municipal, na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Conselho
Tutelar, no site oficial do Município, no site do DN Noticias e nos
locais públicos.
10.23 Da classificação
preliminar dos candidatos e do gabarito preliminar é cabível recurso
endereçado à Comissão Eleitoral, contendo a identificação do recorrente e
as razões do pedido recursal, no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.24 A Comissão Eleitoral
avaliará os recursos interpostos, no prazo de 03 (três) dias úteis e
notificará o candidato acerca do resultado do recurso.
10.25 Do indeferimento ou
não recebimento pela Comissão Eleitoral dos recursos, abre-se o prazo
para recurso de 03 (três) dias úteis, contados da notificação do
resultado do indeferimento ou não recebimento do recurso anteriormente
interposto, devendo ser dirigido ao plenário do CMDCA, que decidirá
administrativamente em última instância.
10.26 Após a fase recursal
será divulgada a classificação definitiva. Os candidatos aprovados para
a Prova objetiva serão convocados por Edital, que divulgará também o
local e horário do teste psicológico.
10.27 Aplicada à prova
objetiva que terá o peso de 100 pontos serão aprovados o candidato que
obtenha o mínimo de 40% (sessenta por cento) de pontos na prova.
10.28 A Comissão Eleitoral
fará divulgar a lista preliminar dos candidatos aprovados abrindo-se
prazo de 03 (três) dias úteis para que os candidatos que não obtiveram a
nota mínima possam recorrer a Comissão Eleitoral, devendo o recurso ser
apresentada com o número da questão, a resposta do candidato e a
fundamentação acerca da insurgência quanto à correção efetuada.
10.29 Os candidatos aprovados na prova Objetiva serão convocados para a avaliação psicológica conforme cronograma anexa neste edital.
10.30 A avaliação
psicológica, tem a finalidade específica de verificar a aptidão do
candidato conforme perfil psicológico, que será realizado por um
profissional da área de psicologia.
10.31 Da prova de avaliação psicológica cabem à interposição de recurso a plenária do CMDCA.
10.32 Os Candidatos
aprovados na prova objetiva, bem como na avaliação psicológica, terão
sua inscrição definitiva homologada e estarão aptos a participar do
processo de escolha popular do Conselho Tutelar.
- DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA:
11.1 Cabem ao CMDCA, com a
colaboração dos órgãos de imprensas locais, darem ampla divulgação ao
Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital,
incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e
locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a
ampla participação popular no pleito;
11.2 São, vedada a
vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da
indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas
de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de
pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
11.3 Os candidatos poderão
dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva
dos candidatos habilitados, prevista no item 10.34 deste Edital;
11.4 A propaganda
eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os
limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do
Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
11.5 Os candidatos poderão
promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates,
entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou
perturbem a ordem pública ou particular;
11.6 As instituições
públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas
etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão
formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
11.7 Os debates deverão
ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos
os participantes e à Comissão Eleitoral designada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 10
(dez) dias de antecedência;
11.8 Cabe à Comissão
Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam
proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas
exposições e respostas;
11.9 É vedada a
propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em
geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e
outros meios não previstos neste Edital;
11.10 É dever do candidato
portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a
propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
11.11 Não será permitido
qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público
ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando
instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos;
11.12 A violação das
regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou
diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de
procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
- DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1 A eleição para os
membros do Conselho Tutelar do Município de Juruena-MT, realizar-se-á no
dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art.
139 da Lei nº 8.069/90, da Lei Municipal nº 1065/2015 e resolução nº
170/2014, do CONANDA;
12.2 A votação deverá
ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça
Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas
pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do
Estado de Mato Grosso;
12.3 As cédulas para
votação manual serão elaboradas pela Comissão Eleitoral, adotando
parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua
confecção;
12.4 Nas cabines de
votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e
número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
12.5 As mesas receptoras
de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão
Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais
intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores
votantes em cada uma das urnas;
12.6 Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
12.7 O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
12.8 O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
12.9 No caso de votação
manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não
permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser
colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da
eleição;
12.10 Serão também considerados inválidos o voto:
- a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
- b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
- c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
- d) que tiver o sigilo violado.
12.11 Efetuada a apuração,
serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados,
ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas,
sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
12.12 Havendo empate no
número de votos entre 02 (dois) ou mais candidatos, utilizar-se-á como
critério de desempate, o disposto no artigo 55, parágrafo único da lei
Municipal nº 1065/2015.
- DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1 Conforme previsto no
art. 139, § 3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar,
oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
13.2 É também vedada a
prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida
ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre
outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não
caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de
idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das
candidaturas;
13.3 Os candidatos que
praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores,
durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão
cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da
apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de
terceiros que com eles colaborem;
13.4 Caberá à Comissão
Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela
cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a
instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao
candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1 Ao final de todo o
Processo, a Comissão Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará
divulgar o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho
Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
- DA POSSE:
15.1 A posse dos membros
do Conselho Tutelar será concedida pelo Gestor do Poder Executivo no dia
10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, § 2º, da Lei nº
8.069/90.
15.2 Além dos 05 (cinco)
candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05
(cinco) suplentes, também observadas à ordem de votação, de modo a
assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias,
licenças ou impedimentos dos titulares.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 Cópias do presente
Edital e demais atos da Comissão Eleitoral dele decorrentes serão
publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Juruena – MT, bem como afixadas no
mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do
Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Assistência Social e entre
outros;
16.2 Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais
contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1065/2015;
16.3 É de inteira
responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data
unificada dos membros do Conselho Tutelar;
16.4 É facultado aos
candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a
Comissão Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha,
incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5 Cada candidato poderá
credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um)
representante por local de votação e 01 (um) representante para
acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6 Os trabalhos da
Comissão Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo
as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
16.7 O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Juruena, 05 de Abril de 2019.
_______________________________
Manoel Roberto Teixeira
Presidente do CMDCA
ANEXO
Calendário Referente ao Edital nº 001/2019 do CMDCA
| 1 – Publicação do Edital: 05/04/2019; | 05/04/2019 |
|
2 – Inscrições: Local |
08/04/2019 a 08/05/2019
Local: Secretaria Municipal de Assistência – Avenida Independência s/n Social (antigo restaurante do lago) Horário: 07h30min às 10h30min das 13h30min às 16h30min do dia |
| 3 – Análise dos Requerimentos de inscrições: | 09/05/2019 e 10/05/2019; |
| 4 – Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: | 13/05/2019 |
| 5 – Prazo para recurso: | 15/05/2019 a 17/05/2019; |
| 6 – Análise dos recursos pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha: | 20/05/2019 a 22/05/2019 |
| 7 – Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos pré-candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: | 23/05/2019 |
| 8 – Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: | 27/05/2019 a 29/05/2019 |
| 9 – Julgamento dos recursos pelo CMDCA: | 30/05/2019 |
| 10 – Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos pré-candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: | 31/05/2019 |
| 11 – Aplicação da Prova: (Local: Escola E. D. Aquino Correa): | 16/06/2019 |
| 12 – Publicação da lista dos aprovados: | 17/06/2019 |
| 13 – Abertura de prazo para recurso: | 18/06/2019 a 21/06/2019 |
| 14 – Analise dos recursos pela Comissão do Processo Eleitoral: | 25/06/2019 a 27/06/2019 |
| 15 – Divulgação do resultado: | 28/06/2019 |
| 16 – Abertura de prazo para recurso a Plenária do CMDCA: | 01/07/2019 a 03/07/2019 |
| 17 – Julgamento dos recursos pelo CMDCA: | 04/07/2019 a 08/07/2019 |
| 18– Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos pré-candidatos aprovados: | 10/07/2019 |
| 19 – Avaliação psicológica: | 21/07/2019
Local: Escola E. D. Aquino Horário: 08:30 |
| 20 – Divulgação do resultado: | 23/07/2019 |
| 21 – Abertura de prazo para recurso: | 24/07/2019 a 26/07/2019 |
| 22 – Analise dos recursos: | 29/07/2019 a 31/07/2019 |
| 22 – Divulgação do resultado dos recursos: | 01/08/2019 |
| 23 – Publicação da lista dos candidatos aptos: | 05/08/2019 |
| 24 – Reunião com candidatos aprovados: | 12/08/2019 |
| 25 – Dia da votação: | 06/10/2019
Local: Escola E. D. Aquino Correa: Horário: 08h00min as 17h00min |
| 26 – Divulgação do pré-resultado da votação: | 07/10/2019 |
| 27 – Prazo para impugnação do resultado da ESCOLHA: | 07/10/2019 a 09/10/2019 |
| 28 – Julgamento das impugnações ao resultado da ESCOLHA: | 10/10/2019 |
| 15 – Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da ESCOLHA: | 11/10/2019 |
| 16 – Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da ESCOLHA: | 14/10/2019 a 16/10/2019 |
| 17 – Publicação do resultado do julgamento dos recursos: | 21/10/2019 |
| 18 – Proclamação do resultado final da ESCOLHA: | 23/10/2019 |
| 19 – Posse e diplomação dos eleitos: | 10/01/2020
Local: Câmara Municipal dos Vereadores Horário: 09h00min |
Juruena, 05 de Abril de 2019.
_______________________________
Manoel Roberto Teixeira
Presidente do CMDCA
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