Até
então, eram permitidas viagens de adolescentes desacompanhados a partir
de 12 anos no transporte rodoviário interestadual, apenas apresentando
um documento de identificação, e em viagens aéreas com autorização dos
pais registrada em cartório.
Com
a nova lei já em vigor, as famílias que forem embarcar os menores
precisam procurar a Vara da Infância e Juventude da comarca onde residem
para obter a autorização e, no caso de comarcas que não dispõem de vara
específica, procurar o juiz responsável pelo fórum.
Na
avaliação da juíza Viviane Brito Rebello Isernhagen, responsável pelo
posto de atendimento do Juizado Especial no Aeroporto Marechal Rondon,
em Várzea Grande, a norma visa ampliar a segurança de crianças e
adolescentes, no sentido de garantir que as viagens só aconteçam com uma
decisão dos pais.
“A
importância da nova lei é garantir a segurança do adolescente, evitar
situações de risco, situações de crimes, moléstia, evitar que um
adolescente embarque e os pais nem saibam que isso aconteceu, só vão
descobrir mais tarde com o risco de desaparecer. Acredito que essa lei
vá reforçar a condição de segurança para esses adolescentes”, analisa.
A
empresária Noelma Cláudio estava aguardando o voo para viajar de férias
com toda a família, incluindo os filhos de 9 e de 12 anos. Ela nunca
deixou que eles viajassem sem ela, sem o pai ou um adulto de confiança, e
acredita que a nova lei é positiva.
“Eu
acho que está certo, porque uma criança de 12 anos ainda não está
preparada mentalmente para sair viajando sozinha. Com 16 anos, já tem
uma maturidade maior, mas eu não sei se quando os meus tiverem essa
idade vou deixá-los viajar sozinhos. Hoje o mundo está com tanta
maldade, tanta coisa errada, o máximo que pudermos proteger, eu
concordo”, ressalta.
O
mesmo ponto de vista é compartilhado por Neuza Valéria de Souza, que
também tem dois filhos, com idades de 3 e 10 anos. “Eu não deixo viajar
de jeito nenhum porque sou psíquica, levo no portão da escola e busco,
tenho muito medo de alguém abordar e eles acabarem cedendo. Hoje em dia
está tendo muita pedofilia e eles são muito vulneráveis. Essa lei foi
boa com certeza”, opina.
Caso concreto – O
Judiciário mato-grossense recebeu um triste caso que poderá ser evitado
com a vigência da nova lei. Uma jovem de 15 anos viajou de outro estado
para Mato Grosso escondida da família para encontrar um homem que
conheceu na internet. Em um relacionamento de três anos, ela teve filhos
com o agressor, foi proibida de voltar para casa, sofreu violência
doméstica, estupro e foi mantida em cárcere privado.
“Eu
fiquei com medo de ser parada no caminho porque eu era menor de idade,
mas ele falou que a partir de 12 anos eu poderia viajar sozinha só
apresentando minha identidade. Fiquei apavorada”, relembra.
Agora,
o caso chegou à polícia, está em tramitação na Justiça e ela recebeu o
suporte necessário para reconstruir sua vida longe da violência, de
volta à cidade de origem e morando com os pais novamente.
O
art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente passa a vigorar com as
seguintes alterações: “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16
(dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside
desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização
judicial”.
A
autorização não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da
residência do menor, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na
mesma região metropolitana; a criança ou o adolescente menor de 16 anos
estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o 3º grau, ou
de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!