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O
Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de
Cotriguaçu, ingressou com Ação Civil Pública Ambiental, com pedido de
liminar, contra as empresas Campo e Lavoura, Casa da Lavoura e Agro
Lazzarin, por não oferecerem a correta destinação das embalagens de
defensivos agrícolas, comercializadas nos referidos estabelecimentos. Na
ação, o MPMT pede que as 3 empresas revendedoras de agrotóxicos
realizem, no prazo de 30 dias, a coleta itinerante (unidades volantes),
já que não existem “Pontos de Recebimentos”, no município, sob pena de
serem impedidas de vender os defensivos agrícolas.
Consta
ainda, no pedido, que os estabelecimentos promovam campanhas educativas
e de orientação a população e aos usuários de produtos agrícolas,
relacionados a reutilização das embalagens e que divulgue nos veículos
de comunicação, os locais de coletas, além de promoverem parcerias com o
poder público nas políticas educativas.
De
acordo com a ação, durante as investigações não foi possível chegar a
nenhuma resolução extrajudicial efetiva, sem nenhum interesse dos
revendedores de solucionarem o problema.” Apesar de serem detentores da
maior responsabilidade quanto a destinação adequada das embalagens de
defensivos agrícolas, a postura que se vê dos canais de revenda e de
distribuição em Cotriguaçu é de total descaso”, declarou o promotor de
Justiça Alvaro Padilha de Oliveira.
O
MPMT argumenta ainda, em trecho da ação, que as responsabilidades
dentro da cadeia do consumo dos defensivos agrícolas começam pelo
agricultor adquirente, de fazer a tríplice lavagem e devolver a
embalagem no local indicado obrigatoriamente em nota fiscal. Aos
revendedores, e cooperativas cabem promover aos agricultores orientação
do local de recebimento dessas embalagens, descritos pela Resolução do
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) 465. A indústria também tem o
papel de retirar as embalagens devolvidas, dar correta destinação final
e orientar e conscientizar os agricultores. E ao poder público cabe a
fiscalização e licenciamento e orientação aos agricultores.
Conforme
o promotor de Justiça, “os principais responsáveis de revenda e
distribuição de agrotóxico no município de Cotriguaçu, não dão atenção
devida a população e nem ao meio ambiente, motivo pelo qual deverão
cumprir seus deveres ou então serem proibidos de comercializarem os
defensivos agrícolas”.
Fonte: MPE
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