No Monitoramento, o conselheiro relator observou diversas irregularidades referentes à LAI, entre elas ausência de transparência nas contas públicas, inclusive quanto à realização das audiências públicas; não liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e descumprimento das disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Juntas, essas infrações resultaram em multa de 20 UPFs ao gestor. As outras 11 UPFs foram aplicadas por descumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado pelo TCE-MT com municípios mato-grossenses para cumprimento da LAI.
De acordo com a decisão, o prefeito Altir Antônio Peruzzo tem prazo de 60 dias para regularizar a situação, sob pena de nova multa ao responsável. A multa imposta deverá ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios. O voto do conselheiro foi em consonância com parecer do Ministério Público de Contas.
Luiz Henrique Lima ressaltou que a Lei de Acesso à Informação é um importante instrumento decidadania, na medida em que o acesso às informações da gestão pública consolida o exercício da democracia, possibilitando que a sociedade fiscalize e controle a utilização e a gerência dos recursos públicos, de modo a fortalecer o combate à corrupção, ao mau uso do dinheiro público, à ineficiência da gestão e aos desperdícios.
Fonte: Da Assessoria TCE
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