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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou nesta terça-feira o acórdão do julgamento em que o tribunal condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e um mês no processo da Operação Lava Jato que trata do tríplex do Guarujá (SP).
A partir deste momento, a defesa de Lula terá até 12 dias para recorrer ao TRF4 contra a decisão. Após serem notificados da publicação do acórdão, os advogados têm prazo de dois dias para apresentarem o recurso. Eles têm até dez dias para abrir a intimação da publicação do acórdão no sistema do tribunal. Caso não o façam ao final dos dez dias, o prazo de dois dias começa a contar automaticamente.
Como a pena imposta ao ex-presidente foi a mesma nos votos dos desembargadores João Pedro Gebran NetroLeandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, membros da 8ª Turma do TRF4, a única possibilidade de recurso do petista ao próprio tribunal são os embargos de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença e costuma levar até um mês para ser julgado.
Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.
No julgamento em que Lula foi condenado, Gebran, Paulsen e Laus determinaram que o petista deve ser preso para iniciar o cumprimento da pena logo após o julgamento de seus recursos ao TRF4. O entendimento levou os advogados do petista a entrarem com habeas corpus preventivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o que entendem ser a “iminência” da prisão do ex-presidente.
“A inconstitucional e imotivada execução da pena imposta ao Paciente ocorrerá, na hipótese mais otimista, em curto espaço de tempo — prestes a se desencadear, portanto”, escreveram ao STF os advogados, para os quais é “altamente improvável” que os embargos de declaração levem a mudanças no entendimento dos desembargadores.
O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, negou liminarmente o habeas corpus de Lula, que agora está nas mãos do relator da Lava Jato no tribunal, ministro Félix Fischer. No STF, ainda não houve uma decisão sobre o pedido, distribuído ao ministro Edson Fachin, responsável pelos processos da operação na Corte.
Leia aqui a íntegra do acórdão da condenação de Lula.
Fonte: Veja.com
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