Para detalhar os desafios do Brasil diante do tema, a Agência Brasil publica uma série de matérias sobre fake news e controle na internet.
Declaração
“No início da internet, previu-se que o acesso direto e descomplicado à informação levaria a uma Era onde o conhecimento seria equalizado através da rede e todos tomaríamos decisões melhores e [seríamos] mais bem-informados”, argumenta o coordenador do Comitê, Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Maximiliano Martinhão. “Por outro lado, a falta de uma curadoria aumenta a demanda por um senso crítico daqueles que consomem informação e comunicação pela internet”, acrescenta. Martinhão foi um dos participantes do Seminário Internet e Democracia, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste mês, em Brasília.
Não é o que tem ocorrido. Diretora da Agência Lupa (especializada em checagem de informações), Cristina Tardáguila lista conteúdos falsos que ganharam projeção nas redes, como a suposta notícia de que o papa Francisco havia apoiado o republicano Donald Trump na corrida eleitoral e a de que o ex-presidente Barack Obama não era norte-americano, o que o motivou a divulgar a própria certidão de nascimento.
Proteção e censura
Em uma campanha eleitoral de apenas 45 dias, uma exposição negativa decorrente de notícia falsa pode significar o fracasso de um candidato, além de outros danos. “Não podemos nos negar a entender essa realidade”, ressaltou o presidente do TSE, minitro Gilmar Mendes. Ele ponderou que a tentativa de prejudicar adversários por meio de informações falaciosas sempre existiu, mas que o novo é a velocidade da disseminação desses conteúdos e sua abrangência, por meio da rede de computadores.
A pesquisa TIC Domicílios 2016, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, identificou que as atividades mais comuns executadas na rede são o envio de mensagens instantâneas (89%) e uso de redes sociais (78%). A maior parte desses fluxos se dá em plataformas de uma mesma empresa: o Facebook, que também controla o aplicativo para celulares Whatsapp. Além da concentração econômica, há o desafio de efetivar regras, pois as corporações que atuam na rede são, em geral, internacionais. “[No caso das fake news], muitos sites estão instalados em países longínquos e com a institucionalidade muito débil, o que dificulta a cooperação judicial”, ressalta Gilmar Mendes.
Legislação
Atualmente, o Marco Civil da Internet permite empresas como o Facebook a adotar políticas para manutenção ou remoção de determinado conteúdo, caso a informação ofenda os termos de uso. Além disso, estabelece que a plataforma remova os dados em caso de decisão judicial neste sentido.
Para o presidente do Conselho de Comunicação Social (CCS), Murillo de Aragão, a solução para combater as fake news, garantindo também a liberdade, passa por medidas diversas, a começar pela educação da população. “Temos que ter uma legislação mais robustecida e que possa dar às autoridades os instrumentos devidos de intervenção e punição, rapidamente, nos casos de fake news.”
Coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Fernando Neisser defendeu atenção à dinâmica da internet porque é o meio de comunicação que mais cresce em influência na sociedade, mas discordou da fixação de regras duras sobre notícias falsas. Ele argumenta que “o discurso político não passa por esse crivo de sim e não tao óbvio”, pois comporta opiniões que não são necessariamente verificáveis. Para ele, as instituições devem atuar para garantir que dados pessoais não sejam comercializados por empresas de big data(grande conjunto de dados armazenados) e ter atenção sobre as formas de impulsionamento e direcionamento de opiniões nas redes sociais.
Fernando Neisser entende que a legislação eleitoral brasileira já proíbe a compra ou venda de dados cadastrados eletronicamente. Isso porque a Lei 12.034/2009 veda a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações. A norma proíbe ainda a venda de cadastro de endereços eletrônicos. A regra tem sido usada para impedir, por exemplo, que cadastros de e-mails de uma determinada loja possam ser vendidos. "Essa regra se aplica integralmente a qualquer tipo de dado que pode ser cadastrado eletronicamente", afirma Neisser.
Fernando Neisser entende que a legislação eleitoral brasileira já proíbe a compra ou venda de dados cadastrados eletronicamente. Isso porque a Lei 12.034/2009 veda a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações. A norma proíbe ainda a venda de cadastro de endereços eletrônicos. A regra tem sido usada para impedir, por exemplo, que cadastros de e-mails de uma determinada loja possam ser vendidos. "Essa regra se aplica integralmente a qualquer tipo de dado que pode ser cadastrado eletronicamente", afirma Neisser.
Papel das plataformas
Para a integrante do CGI.br e da Proteste – Associação de Consumidores, Flávia Lefèvre (áudio), o centro do debate é saber como as informações são disseminadas na rede. “Os algoritmos [códigos] definem se você vai receber determinada informação. Vamos supor que chegue à véspera das eleições e o Facebook, por uma preocupação ou outra, comece a postar no feed de notícias das pessoas publicações como ‘lembre de votar amanhã’, mas que ele concentre esse aviso para pessoas de direita ou de esquerda. Em que medida esse resultado pode alterar os resultados das eleições?”, alerta.
Fonte: 24horas News
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