DECRETO N.° 2750, DE 31 DE OUTUBRO
DE 2017.
declara ponto facultativo NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE JURUENA.
SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso,
usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo
85, inciso III,
Considerando o
Feriado Municipal do dia 31/10, conforme a Lei Municipal nº 670, de 27/09/2006
que institui como o Dia Municipal dos Evangélicos Juruenenses;
Considerando que
o dia 28/10 dia do Servidor Público, ter caído em final de semana;
D E C R E T A:
ART. 1º. Fica declarado ponto facultativo NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JURUENA no dia 03 (três) de novembro
do corrente ano (sexta-feira), em virtude do exposto acima.
Parágrafo Único - O "Caput" deste Artigo, não
será aplicado para as repartições que estão enquadradas, legalmente como
serviços essenciais (educação, saúde e limpeza urbana).
ART. 2º. Os
pagamentos aos cofres públicos que derem-se no dia acima especificado, poderão
ser quitados no primeiro dia útil subsequente, sem o acréscimo de qualquer
importe de multa e juros pelos dias respectivos.
ART.
3°.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Juruena/MT, 31 de Outubro de 2017.
SANDRA
JOSY LOPES DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada por afixação em
local público de costume, conforme Lei Municipal nº. 484/2002.
RODOLFO PEREIRA DIAS
Secretário de
Administração e Finanças
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