Desde segunda-feira (16.10), está funcionando na Secretaria de Estado da Educação (Seduc), uma unidade setorial da Sub Procuradoria-Geral de Contratos e Aquisições. Nela serão avaliados os processos licitatórios, aquisições, contratos e convênios da Seduc, conforme o Decreto 1.172/2017, que reestruturou a PGE. A instalação desta unidade faz parte do plano de ação implementado neste ano pela Procuradoria Geral do Estado.
A Seduc é um dos órgãos estaduais que possui maior demanda de processos. Em breve, a PGE deverá também disponibilizar outras unidades setoriais de Contratos e Aquisições nas Secretarias de Gestão (Seges), Saúde (SES), Infra estrutura (Sinfra) e de Cidades (Secid).
“Todos os processos de aquisições, contratos e convênios das secretarias, poderão ser homologados pelo subprocurador responsável, com as condições de validade para o processo de aquisição, pois os processos serão obrigatoriamente revisados e validados pela Procuradoria Geral do Estado”, explicou o subprocurador geral de Aquisições e Contratos da PGE, Waldemar dos Santos.
De acordo com o decreto 1.172/2017, no parágrafo único, a implantação de cada unidade setorial fica limitada à disponibilidade operacional da PGE e ocorrerá mediante a publicação de Portaria Conjunta, editada pelo titular do órgão ou entidade e pelo procurador-geral do Estado, o qual o mesmo definirá a data de início de sua unidades.
Também, os órgãos ou entidades que ainda não contarem com a unidade setorial da Sub Procuradoria Geral de Aquisições e Contratos poderão, a seu critério, encaminhar solicitações de pareceres nos termos do Decreto nº 392, de 15 de janeiro de 2016, indicando o ponto relevante de dúvida ou divergência jurídica encontrados no caso concreto.
Segundo o art. 5º, serão encaminhados para emissão de parecer conclusivo da unidade setorial os processo licitatórios referente a concorrência pública, regime diferenciado de contratação - RDC, pregão, cujo valor exceda a R$ 1000.000.00, invisibilidades e dispensa, cujos valores excedam os limites fixados no artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8666/1993, atualizados pela Lei Estadual nº 10.534/2017.
Na unidade setorial da Educação, estarão atendendo o procurador do Estado, Mateus Severiano da Costa, e um assessor jurídico.
A Seduc é um dos órgãos estaduais que possui maior demanda de processos. Em breve, a PGE deverá também disponibilizar outras unidades setoriais de Contratos e Aquisições nas Secretarias de Gestão (Seges), Saúde (SES), Infra estrutura (Sinfra) e de Cidades (Secid).
“Todos os processos de aquisições, contratos e convênios das secretarias, poderão ser homologados pelo subprocurador responsável, com as condições de validade para o processo de aquisição, pois os processos serão obrigatoriamente revisados e validados pela Procuradoria Geral do Estado”, explicou o subprocurador geral de Aquisições e Contratos da PGE, Waldemar dos Santos.
De acordo com o decreto 1.172/2017, no parágrafo único, a implantação de cada unidade setorial fica limitada à disponibilidade operacional da PGE e ocorrerá mediante a publicação de Portaria Conjunta, editada pelo titular do órgão ou entidade e pelo procurador-geral do Estado, o qual o mesmo definirá a data de início de sua unidades.
Também, os órgãos ou entidades que ainda não contarem com a unidade setorial da Sub Procuradoria Geral de Aquisições e Contratos poderão, a seu critério, encaminhar solicitações de pareceres nos termos do Decreto nº 392, de 15 de janeiro de 2016, indicando o ponto relevante de dúvida ou divergência jurídica encontrados no caso concreto.
Segundo o art. 5º, serão encaminhados para emissão de parecer conclusivo da unidade setorial os processo licitatórios referente a concorrência pública, regime diferenciado de contratação - RDC, pregão, cujo valor exceda a R$ 1000.000.00, invisibilidades e dispensa, cujos valores excedam os limites fixados no artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8666/1993, atualizados pela Lei Estadual nº 10.534/2017.
Na unidade setorial da Educação, estarão atendendo o procurador do Estado, Mateus Severiano da Costa, e um assessor jurídico.
Da Assessoria
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!