Bem-vindo(a). Hoje é Juruena - MT

Vagas nas escolas de MT terão que ser divulgadas na internetA Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, projeto de lei que obriga a divulgação na internet das vagas nas escolas públicas de Mato Grosso. A proposta é de autoria do professor e deputado Allan Kardec (PT).
A aprovação ocorreu na sessão vespertina dessa quarta-feira (30) e acompanha parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia. Allan alega que isso vai democratizar o acesso à educação. Para se tornar lei, a proposta depende apenas de sanção do governo.
“Além de facilitar o acesso das pessoas, essa lei contribuirá com o cumprimento do princípio constitucional da publicidade, pois é dever do poder público tornar essas informações acessíveis a todos”, afirma Allan.
De acordo com o projeto de número 60/2017, a obrigatoriedade da divulgação deve ser estendida a todas as escolas do ensino público de Mato Grosso. Isso valerá para quaisquer etapas, sendo que deverão encaminhar à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis antecedentes à data de início da matrícula, presencial e via web, o quantitativo de vagas para matrícula.
O quantitativo de vagas por unidade escolar deverá discriminar por etapa e níveis escolares, por ciclos/ano/idade escolar, vagas destinadas aos alunos do quadro da própria unidade escolar, aos alunos oriundos de processo de remanejamento, alunos novos e alunos com deficiência.
De acordo com Allan, caberá à Secretaria de Educação divulgar em seu site oficial o quantitativo de vagas disponibilizadas para matrícula, com todos os dados, no prazo mínimo de 10 dias úteis antecedentes a data para o início da matrícula presencial e solicitação via web. As escolas também deverão publicar as informações no mural de cada unidade. O descumprimento sujeitará os infratores ao Estatuto do Servidor Público.
Da Assessoria
Marcadores: ,

Postar um comentário

O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Tecnologia do Blogger.