Bem-vindo(a). Hoje é Juruena - MT

O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, condenou o ex-prefeito de Juína, Hilton Campos e mais três pessoas pelo crime de sequestro, após manter em cárcere privado um grupo com representantes da Operação Amazônia Nativa (Opan), ativistas do Greenpeace, índios da etnia Enawene Nawe e dois jornalistas franceses em 2007.

Além de Hilton, Aderval Bento, Francisco de Assis Pedro e Paulo Roberto Perfeito foram condenados a cumprir 2 anos e 6 meses em regime semiaberto, bem como ao pagamento das custas processuais.

A sentença, que é datada do dia 10 do mês passado, consta a absolvição do empresário Geraldo Bento, cuja defesa é patrocinada pelo advogado Valter Melo, além do ex-presidente do Conselho Municipal de Segurança, Natalino Lopes dos Santos e o coronel da Polícia Militar, Ricardo Almeida Gil.

Na decisão, o juiz explicou que Natalino e Ricardo foram absolvidos devido não existir prova suficiente para condenação de ambos. 

Já no caso de Geraldo Bento, não há prova para a infração penal.

O MPF alega que uma das vítimas, por ocasião de correspondência entranhada no inquérito policial, fez expressa referência de que Geraldo teria participado do crime, contudo, o juiz explicou que a conduta não foi comprovada.

“Ademais dessa informação não ter sido confirmada em juízo, certo é que durante as várias horas de gravação de imagem e áudio da sessão pública ocorrida no plenário da Câmara de Vereadores e da reunião reservada na sala do Presidente da Câmara de Vereadores, o acusado Geraldo Bento não foi identificado, daí porque não ser possível afirmar, com segurança necessária para uma condenação penal, que o acusado na cena do crime, o que impõe a sua absolvição”, esclareceu o magistrado.

“O crime de sequestro e cárcere privado foi praticamente todo gravado por som e imagem, não tendo sido o acusado identificado nessas gravações. Dessa forma, não é possível afirmar que o acusado esteve na sessão pública e na reunião reservada e, ainda, que além de estar presente, tenha autuado com protagonismo para o cometimento do crime. Destarte, ausente qualquer prova de participação do acusado, não há outra alternativa que a sua absolvição”, concluiu.

Entenda o casoDe acordo com a denúncia, em agosto de 2007, o ex-presidente da Câmara Municipal de Juína, Francisco de Assis Pedroso, o ex-presidente do Conselho Municipal de Segurança, Natalino Lopes dos Santos, e o então presidente da Associação dos Proprietários Rurais do Rio Preto, Aderval Bento, acompanhado de outros fazendeiros não identificados teriam constrangido o grupo de representantes da organização não governamental, Operação Amazônia Nativa (Opan), ativistas do Greenpeace, índios da etnia Enawene Nawe e dois jornalistas franceses.

Além dos acusados, o ex-prefeito de Juína, Hilton Campos, e os empresários Geraldo Bento e Paulo Roberto Perfeito, teriam coagido o grupo a permanecerem “na Câmara Municipal de Juína por cerca de seis horas, sob cárcere privado”, e que o coronel da Polícia Militar, Ricardo Almeida Gil, “omitiu-se quanto aos fatos ocorridos, não agindo quando tinha o dever legal”.

Ele ainda teriam invadido a recepção do hotel onde os ambientalistas estavam hospedados, sendo necessária uma escolta da Polícia Militar que estava presente na cidade para conduzir o grupo até o aeroporto municipal.

A denúncia ainda evidencia que após a expulsão do grupo de ambientalistas e jornalistas da cidade de Juína, os acusados Paulo Perfeito e Aderval Bento, invadiram o escritório da Funai ameaçaram e desacataram servidores públicos federais e indígenas ali presentes.

João Marques Cardoso, proprietário do hotel que hospedou os ambientalistas, já falecido, teria mentido no inquérito policial referente aos fatos.

Na época, o Greenpeace estava na cidade para fazer uma reportagem sobre queimadas e desmatamento na Amazônia, fato que desagradou os empresários e políticos da cidade.

pontoe curva




Marcadores:

Postar um comentário

O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Tecnologia do Blogger.