O recurso havia sido postulado pelos deputados Fábio Garcia, que era presidente da sigla, Oscar Bezerra, Max Russi e Eduardo Botelho. Este último, na noite desta terça-feira, havia rememorado, em conversa com jornalistas, que já estava praticamente fechado com o Democratas.
“Eu acho que houve alguns convites, para mim não houve porque eu já estou praticamente fechado de irmos para o DEM, eu e o deputado Fabio Garcia”, afirmou, ao ser questionado sobre a possibilidade de filiar-se ao Podemos.
Para embasar sua decisão, o desembargador afirmou que o Poder Judiciário deve ser cautelar ao tratar de resolução de litígios partidários, uma vez que isto poderia configura invasão à autonomia partidária, o que Eustáquio, fere o “o Princípio Constitucional da Reserva de Estatuto”.
“Assim, ao menos para mim, renovando as vênias, embora a ata não esteja registrada em Cartório, nem tenha sido comunicada ainda a decisão à Justiça Eleitoral, não há qualquer elemento, ainda mais pelo Princípio da Boa Fé, a apontar a inexistência da deliberação trazida ao conhecimento do Tribunal. Os efeitos jurídicos da deliberação partidária operaram, como deve ser, instantaneamente. Diante do exposto, na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, porquanto manifestamente inadmissível”, decidiu o desembargador.
Entenda
Fabio Garcia, assim como outros três deputados federais, foram destituídos de seus respectivos diretórios ao contrariar a Executiva Nacional e votarem favorável a Reforma Trabalhista. O diretório nacional havia orientado todos os parlamentares a se posicionarem contra o texto proposto pelo presidente Michel Temer (PMDB).
Além de Fabio, perderam cargos partidários: Mauro Mendes, presidente de honra e Secretário de Formação Política; Adilton Saquetti, vice-presidente; Adriano Müller, secretário-geral, Max Russi, secretário de Finanças; Eduardo Botelho, secretário de Movimento Partidário; e Oscar Bezerra, secretário de Organização Partidária.
No dia 14 de junho, a presidência do PSB foi entregue ao também deputado federal Valtenir Pereira, que havia acabado de se filiar à sigla. E, no dia 17 de julho, em uma decisão em caráter liminar, proferida pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, Garcia retomou a presidência estadual do Partido. Todavia, a Executiva Nacional do partido, como era de se esperar, recorreu.
E, em mais uma reviravolta do caso, o juiz Wagner Pessoa Vieira, de Brasília, decretou a nulidade da decisão de Cajango, retornado a presidência do PSB para as mãos do deputado federal Valtenir Pereira.
Valtenir, que deixou o PSB em 2013, voltou para o partido a convite do presidente nacional da sigla, Carlos Siqueira, o mesmo que dissolveu a executiva estadual que era comandada pelo deputado federal Fabio Garcia e todo o grupo reunido por Mauro Mendes - Eduardo Botelho, Oscar Bezerra, Max Russi e Mauro Savi, entre outros
Da Redação - Érika Oliveira
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