Viana foi denunciado pela realização de despesas não legítimas com refeições e hospedagens, aquisição de bens e serviços sem processo licitatório e contratação e manutenção de servidores sem concurso público. Ao levar o caso ao TSE, Viana teve o recurso rejeitado pela relatora, ministra Rosa Weber. Ele então recorreu da decisão monocrática e obteve, durante o recesso do Judiciário, liminar do presidente em exercício do TSE, na ocasião ocupado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, que garantiu sua diplomação e posse.
Esta noite, ao examinar o recurso do candidato ao TSE, o plenário decidiu reafirmar a decisão individual da ministra Rosa Weber. Segundo ela, as despesas realizadas pelo candidato foram impróprias, pois as autoridades convidadas para o evento em Primavera do Leste receberam um determinado valor para a realização de seus gastos em viagem a trabalho, não cabendo ao município arcar com suas despesas. Desta forma, ficou caracterizado o enriquecimento ilícito do candidato, na posição da maioria dos ministros, informa a assessoria.
Votaram a favor do candidato os ministros Napoleão Nunes Maia e Admar Gonzaga. Mantiveram o indeferimento os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Tarcisio Vieira de Carvalho, além da ministra Rosa Weber.
Fonte: Só Notícias (foto: arquivo/divulgação)
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