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LISLAINE DOS ANJOS

 

Prefeita de Planalto da Serra, Angelina Benedita Pereira (PSDB), que deve deixar o cargo, segundo o TRE-MT (Foto: Divulgação/TRE-MT)
Prefeita de Planalto da Serra, Angelina Benedita Pereira (PSDB),
que deve deixar o cargo, segundo o TRE-MT (Foto: Divulgação/TRE-MT)
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou as candidaturas da prefeita de Planalto da Serra, a 254 km de Cuiabá, Angelina Benedita Pereira (PSDB), e seu vice, Marcos Antônio Sampaio Rodrigues (PHS), por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral, visando angariar votos de forma ilegítima. Eles teriam mandado fazer moldes de próteses dentárias para eleitores, às vésperas da eleição municipal, no ano passado.

A decisão cabe recurso. No entanto, segundo o TRE-MT, a prefeita e o vice dela deverão deixar os cargos que ocupam assim que forem comunicados da decisão. Dessa forma, quem assume o posto de chefe do Executivo municipal será o presidente da Câmara de Planalto da Serra.O G1 não conseguiu contato com a defesa de Angelina Pereira e Marcos Rodrigues. No processo, porém, eles alegaram que não houve entrega de próteses dentárias a eleitores do município e pediam pela reforma da sentença que cassou os registros e os diplomas de ambos.O recurso teve como relator o juiz-membro Ulisses Rabaneda e foi rejeitado por unanimidade. Dessa forma, o pleno manteve a decisão proferida pela juíza eleitoral Silvia Renata Anffe Souza, da comarca de Chapada dos Guimarães, em dezembro do ano passado.O ato da prefeita e do vice foi alvo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação “Retomada do Crescimento”, do candidato adversário, e restou configurado como forma ilegítima de angariar votos. Na denúncia feita à Justiça, a coligação alegou que, dez dias antes da eleição, a candidata, que já exercia o cargo de prefeita do município, teria contratado um dentista sem licitação para realizar a extração de moldes de próteses dentárias para a população carente.

Conforme a denúncia, foram feitos mais de 200 moldes e o contratado teria realizado o trabalho pedindo voto a cada um dos pacientes para a então candidata à reeleição. Ainda segundo a coligação, a realização dos moldes “teria alterado significativamente o cenário eleitoral”. Na ação, ficou provado que 112 moldes foram feitos na ocasião.

Em seu voto, o juiz-membro do TRE-MT salienta que a ação da candidata à reeleição, naquela ocasião, contrariou a legislação eleitoral. "O conjunto probatório evidencia o uso da máquina administrativa na distribuição gratuita de bens, caracterizada pela confecção e oferta dos moldes dentários em período muito próximo do pleito eleitoral de 2016 [mês de setembro], com objetivo de promoção de candidato à reeleição", afirmou.

Quando da decisão de primeira instância, a juíza Silvia Anffe afirmou que a realização do serviço de colheita dos moldes de próteses dentárias, da forma como foi feita, resultou em pedido implícito de votos, uma vez que laterou o ânimo do eleitorado beneficiado, sendo desnecessária a prova de que o pedido de voto à candidata houvesse sido feito de forma expressa.

Consta nos autos que Planalto da Serra possui 2.239 eleitores e a ação teria causado desequilíbrio ao pleito eleitoral. A diferença de votos entre o primeiro e segundo colocado, naquela eleição, foi de 64 votos. "O desequilíbrio do pleito não depende da efetiva participação do candidato na confecção e oferta dos moldes dentários, contentando-se com a prova de que determinou a prática do ato vedado e dele beneficiou-se", afirmou Rabaneda, em seu voto.

 



Fonte: G1MT
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