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Justiça de Brasília  reconduz Valtenir a presidência do PSB em Mato Grosso
Justiça de Brasília reconhece invalidade absoluta em decisão da Justiça de Mato Grosso e restabelece decisão da Direção Nacional do PSB e reconduz o Deputado Federal VALTENIR a presidência do PSB em Mato Grosso.
Principais pontos da decisão, proferida neste final de tarde (26);
Diante da decisão de ID 8488698 - Pág. 23, declaro a competência deste Juízo para conhecer, processar e julgar a causa.
Anote-se a conexão desta ação com a ação anulatória, cuja inicial foi distribuída a este Juízo, em 07/06/2017, sob o nº 0711655-60.2017.8.07.0001.
Por outro lado, verifica-se que a decisão de ID 8488690 - Págs. 28/31 e ID 8488681 - Págs. 1/2, que determinou o retorno dos autores aos cargos ocupados na Comissão Provisória Estadual do PSB/MT, foi proferida sem que as pessoas, que estavam no exercício destes cargos por ocasião daquela decisão, integrassem a relação processual, na qualidade de litisconsortes passivos necessários, nos termos do art. art. 114 do CPC, o que enseja a sua revogação por vício de invalidade absoluta, nos termos do art. 115, inciso I, do CPC, que aplico à espécie por analogia.
(...)
Oficie-se, ainda, ao TRE/MT para ciência desta decisão, mais especificamente quanto à revogação da a decisão de ID 8488690 - Págs. 28/31 e ID 8488681 - Págs. 1/2, e, também, para solicitar que seja anotada, nos sistemas informatizados daquele Colendo Tribunal Eleitoral, a informação de que os autores Fabio Paulino Garcia, Oscar Martins Bezerra, Max Joel Russi e Jose Eduardo Botelho, até decisão judicial em sentido contrário, estão inabilitados para o exercício, respectivamente, dos cargos de Presidente, Secretário de Organização Partidária, Secretário de Movimento Partidário e Secretário de Finanças da Comissão Provisória Estadual do PSB/MT, conforme certidão de ID 8488647 - Pág. 4.
(...)
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2017 17:17:24.
WAGNER PESSOA VIEIRA
Juiz de Direito

*WAGNER PESSOA VIEIRA*
*Juiz de Direito*
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