Juruena – MT, 28 de junho de 2017
Considerando a reunião da Comissão
Executiva Provisória Municipal do Partido Socialista Brasileiro de Juruena -
MT, realizada em 28/06/2017, onde se decidiu pela convocação do Congresso
Municipal Ordinário, órgão correspondente à convenção partidária;
Considerando o art. 16 do Estatuto do PSB combinado com
art. 6º do Regimento Interno do mesmo; e;
Considerando o Ofício da Comissão Executiva Nacional nº
002/2017.
A Comissão Executiva Provisória do PSB de
Juruena - MT, reunida nesta data, no uso de suas atribuições Estatutárias e
Regimentais, RESOLVE:
Artigo 1º. O
Congresso Municipal Ordinário do PSB de Juruena - MT será realizado no dia 14
de julho de 2017, no endereço Rua Centro Sul, n° 235, Vila Nova, Juruena - MT,
e terá como objetivo:
a) Eleger
o Diretório Municipal, nos termos do §1º do artigo 22 do Estatuto do PSB, para
um mandato de 3 (três) anos;
b) Eleger
os delegados para o Congresso Estadual;
c)
Eleger o Conselho Fiscal, que será composto por
3 (três) membros titulares e 3
(três) suplentes;
d) Eleger
o Conselho de Ética e Fidelidade Partidária que será composto por 3 (três)
membros titulares e 3 (três) membros suplentes, atendido o disposto no
parágrafo único, do artigo 10 do Código de Ética do Partido Socialista
Brasileiro;
Artigo 2º. Poderão
participar do Congresso Municipal todos aqueles regularmente filiados ao PSB na
circunscrição, e em dia com suas obrigações partidárias, nos termos do artigo
12 do Regimento Interno.
Artigo 3º.
Quaisquer questionamentos acerca dos trabalhos do Congresso deverão ser
dirimidos pela Comissão Executiva Regional ou por pessoas por ela delegada;
Helvio de Lima
Presidente
do PSB –Juruena - MT
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