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Juruena – MT, 28 de junho de 2017
Considerando a reunião da Comissão Executiva Provisória Municipal do Partido Socialista Brasileiro de Juruena - MT, realizada em 28/06/2017, onde se decidiu pela convocação do Congresso Municipal Ordinário, órgão correspondente à convenção partidária;
Considerando o art. 16 do Estatuto do PSB combinado com art. 6º do Regimento Interno do mesmo; e;
Considerando o Ofício da Comissão Executiva Nacional nº 002/2017.
A Comissão Executiva Provisória do PSB de Juruena - MT, reunida nesta data, no uso de suas atribuições Estatutárias e Regimentais, RESOLVE:
Artigo 1º. O Congresso Municipal Ordinário do PSB de Juruena - MT será realizado no dia 14 de julho de 2017, no endereço Rua Centro Sul, n° 235, Vila Nova, Juruena - MT, e terá como objetivo:
a)       Eleger o Diretório Municipal, nos termos do §1º do artigo 22 do Estatuto do PSB, para um mandato de 3 (três) anos;
b)       Eleger os delegados para o Congresso Estadual;
c)        Eleger o Conselho Fiscal, que será composto por 3 (três) membros titulares e 3
(três) suplentes;
d)       Eleger o Conselho de Ética e Fidelidade Partidária que será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, atendido o disposto no parágrafo único, do artigo 10 do Código de Ética do Partido Socialista Brasileiro;
               
Artigo 2º. Poderão participar do Congresso Municipal todos aqueles regularmente filiados ao PSB na circunscrição, e em dia com suas obrigações partidárias, nos termos do artigo 12 do Regimento Interno.
Artigo 3º. Quaisquer questionamentos acerca dos trabalhos do Congresso deverão ser dirimidos pela Comissão Executiva Regional ou por pessoas por ela delegada;
Helvio de Lima
                                                Presidente do PSB –Juruena - MT 
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