A comunicação da vacinação contra febre aftosa foi prorrogado para o dia 14 de junho (quarta-feira). O prazo foi estendido em decorrência da lentidão no sistema informatizado do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT). A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) fará correções, neste fim de semana, com o intuito de melhorar a performance do sistema, visando restabelecer sua normalidade de funcionamento na segunda-feira (12.06).
Para efetuar a comunicação, o produtor precisa apresentar a relação dos animais vacinados e a Nota Fiscal da compra da vacina, nos escritórios do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea). O produtor que atrasar a comunicação fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias.
Na quarta-feira (14.06), encerra o prazo para atualização do saldo do rebanho, sem sofrer penalidade, conforme prevê a Lei 10.486 que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso, fica vedada a aplicação da sanção, no caso de declaração cadastral sobre animais vivos divergente da situação efetiva do estabelecimento rural.
A partir da segunda etapa, a ser realizada em novembro deste ano, para casos de divergência será 1,50 UPF, por bovino ou bubalino.
A informação declaratória cadastrada e/ou registrada é de cunho exclusivamente sanitário e direcionada ao controle e planejamento das ações de defesa sanitária animal no território estadual. Não caracteriza garantia de posse e/ou propriedade de terras ou animais.
Brucelose
Já a primeira etapa anual de vacinação contra brucelose, segue até 30 de junho. Devem ser vacinadas fêmeas com idade de 03 a 08 meses. A vacinação precisa ser feita uma única vez. A comunicação deve ser feita até o dia 10 de julho, nos escritórios do Indea.
É proibida a vacinação em machos de qualquer idade e de fêmeas com idade superior a 08 meses. As bezerras deverão receber a marca com a letra V, acompanhada do algarismo final do ano da vacinação, por exemplo: V7. A vacinação deve ser feita por médico veterinário ou vacinador sob sua supervisão.
Fonte:Secom/MT
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