Desde o último Dia das Mães as propostas de mudanças nas leis trabalhista e previdenciária ganharam fôlego. Segundo alguns especialistas nestas áreas, as alterações fragilizam os direitos das mulheres trabalhadoras. Outros entendem que não. São projetos polêmicos e que tramitam rapidamente no Congresso Nacional. Um dos principais pontos apresentados na reforma da Previdência é a criação de uma aposentadoria mista, que unirá 2 modelos distintos atualmente, que é a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.
Como lembra a advogada Simone Lopes, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, o projeto inicial estabelecia idade mínima de 65 anos para ambos os sexos. No início deste mês, houve alteração do texto base, com a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além do mínimo de 25 anos de tempo de contribuição obrigatórios para ambos os sexos.
Apesar do ajuste, as novas regras de aposentadoria tornarão a contribuição para a mulher mais difícil, avalia Simone. “Fixar uma idade e um tempo de contribuição mínimo afasta cada vez mais o acesso à aposentadoria”, opina. E explica o motivo. “No mercado de trabalho a mulher ainda sofre discriminação, enfrenta dificuldade para conseguir um emprego e recebe salário inferior ao embolsado pelos profissionais do sexo masculino”.
Entre a centena de ajustes propostos na legislação trabalhista está previsto o alongamento da jornada de trabalho de 44 horas semanais, com máximo de 8 horas diárias, para 48 horas semanais, com a jornada diária de até 12 horas para todas as categorias. “A mulher será ainda mais afetada pela dupla jornada, pois trabalharão as 12 horas diárias e quando chegarem em casa terão seus afazeres domésticos e seus filhos para cuidar”, alerta.
Outro ponto destacado por ela diz respeito à mulher gestante. As leis atuais não permitem que trabalhem em ambiente insalubre. Contudo, com a reforma trabalhista isso será possível, desde que tenha um atestado médico comprovando que o local não oferece risco, explica a especialista.
Por sua vez, a advogada Beatriz Dainese afirma que há interpretações diferentes sobre este ponto. Alguns entendem que é uma forma de aumentar os acidentes de trabalho e a aquisição de doenças ocupacionais, pela exposição da mulher grávida a trabalhos que poderá não suportar pela condição gestacional. Outros consideram que esta situação se coaduna com a realidade de cada gestante.
A advogada Renata Luciana Moraes também comenta o ponto da reforma que trata da atual vedação para que mulheres gestantes ou lactantes laborem em locais insalubres, conforme artigo 394-A da CLT. Pela proposta em tramitação no Congresso, essa situação poderá ser solucionada quando e somente quando o empregador comprovar -mediante laudo médico ou atestado - que há garantias de que o exercício do trabalho em ambiente insalubre não acarretará risco ao bebê e à mãe.
Ela afirma que o texto apresentado pelo relator Rogério Marinho (PSDB/RN) mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos e não há qualquer disposição legal que prevê alteração na estabilidade gestacional. “Ela está prevista no Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e não pode ser alterada por uma lei ordinária”. Renata complementa que a proposta fixa o prazo de até 30 dias para que a mulher dispensada comunique o empregador sobre a gravidez.
“Particularmente não concordo com este prazo, por questões da própria natureza feminina. Ocorrem muitos casos de mulheres que somente vão desconfiar de possível gravidez após 2 ou até 3 meses de gestação”, contrapõe a advogada. Para ela, 30 dias é tempo insuficiente para se constatar uma gravidez, principalmente entre a população feminina de baixa renda, aquelas que não possuem acesso fácil à rede de saúde e com menor instrução.
Ela acrescenta que no projeto reformista são propostas mais de 100 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Algumas mais destacadas e que podem causar um impacto direto na rotina de todos os trabalhadores do país”. A advogada, que se posiciona favorável à reforma, diz que não identifica mudanças “graves”. Para ela, muitas situações previstas na reformulação já estão incorporadas nas relações de trabalho atuais e a proposta apenas regulamenta uma situação vigente.
A mudança mais enfatizada envolve a prevalência dos acordos entre patrões e empregados sobre o legislado, especialmente em relação ao parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto. “Já existe isso, mas em menor escala e com maiores limitações, o que acaba por causar uma grande insegurança jurídica, tanto para empregadores quanto para empregados”, avalia.
No geral, ambas as reformas (trabalhista e previdenciária) acabarão por prejudicar ainda mais as mulheres, rebate Simone Lopes. “A equidade está sendo cada vez mais escondida atrás do falso senso de igualdade, fazendo a sociedade acreditar que igualar números é o meio de igualar direitos”.
Em recente entrevista a jornalistas, o presidente da República, Michel Temer (PMDB), afirmou que a reforma trabalhista estabelece que a mulher exerce as mesmas funções do homem, no mesmo local de trabalho e tem direito ao mesmo salário. “Nós estamos cumprindo a Constituição Federal. As constituições anteriores, quando aludiam ao princípio da igualdade, diziam que ‘todos são iguais perante a lei’. Esta nossa Constituição diz assim: ‘Homens e mulheres são iguais em direitos e deveres’. Então nós estamos, na verdade, é cumprindo o preceito constitucional”.
Temer argumenta ainda que a alteração na legislação trabalhista ampliará a oferta de empregos para os atuais 14 milhões de desempregados no país. Opinião que é rebatida pela oposição, por entender que a geração de empregos será retomada com crescimento econômico. Apesar da expectativa de se recolocar no mercado formal de trabalho, a técnica em edificações Simone Cruz Duarte de Amorim, 32, se mantém cética em relação às melhorias aos trabalhadores com os projetos reformistas do governo. Ela está há 2 anos à procura de emprego.
“Trabalhei 4 anos na construção civil e foi nesse período que minha filha nasceu. Fiquei 5 meses afastada e retornei”, relembra. “Mas era bem difícil. Trabalhava das 7h às 17h e tinha uma hora para o almoço. Amamentava no peito minha filha duas vezes por dia e alternava com mamadeira”. No trabalho, a função a colocava em situações de avaliação do trabalho realizado por colegas homens. “Uma vez fui agredida verbalmente por um deles”.
Fonte: GD
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