Bem-vindo(a). Hoje é Juruena - MT

Proposta, aprovada na Câmara e em tramitação no Senado, prevê a modificação de 97 artigos da CLT
Brasília - O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, divulgou nota técnica nº 7 nesta terça-feira (9) defendendo a rejeição parcial do PLC 38/2017, que trata da reforma trabalhista, e mais debate sobre o tema. De acordo com a nota, o PLC nº 30/2017, oriundo da Câmara dos Deputados, não foi objeto de um amplo debate social com todos os setores interessados.
O PL 6.787/2016, enviado pelo governo à Câmara alterava sete artigos da CLT e oito artigos da Lei n. 6.019/73. Durante dois meses, foram realizadas audiências públicas e reuniões para debater essa proposta. Contudo, o relatório apresentado, em 12 de abril, pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), modifica 97 artigos da CLT, três artigos da Lei n. 6.019/74, um artigo da Lei n. 8.036/90, um artigo da Lei n. 8.213/91 e um artigo da MP n. 2.226/01. Entre a divulgação do relatório e a aprovação do PL na Câmara (o que ocorreu com modificações pontuais), houve, de acordo com levantamento feito pelo site Nexo, só 26 horas de debate parlamentar.
"Naturalmente, a legitimidade de uma reforma de tal amplitude está vinculada a um amplo debate prévio com a sociedade e, especialmente, com as categorias atingidas, o que não se verificou na Câmara dos Deputados, tendo em vista que a proposta tramitou com invulgar celeridade, não permitindo que a população sequer compreendesse todas as repercussões que serão geradas nas relações de trabalho", informa a nota.
A nota alerta também que o projeto tem o propósito de liberar a terceirização de forma ilimitada, inclusive nas atividades finalísticas da empresa, que é inconstitucional. “Com isso, desvirtua-se a figura da terceirização, que passa a ser utilizada como mera locação de mão de obra, acarretando precarização do emprego, bem como redução e sonegação de direitos trabalhistas e fiscais”.
O MPT destaca ainda que a proposta introduz dois novos artigos na CLT, e permite que ocorra a prevalência do negociado sobre o legislado para o rebaixamento dos patamares legais em relação a toda e qualquer matéria. “De fato, há de se concluir que a exclusiva razão de ser da proposta é garantir que se possa reduzir direitos dos trabalhadores através de acordos e convenções. Se a intenção com o PLC 30/2017 fosse beneficiar os trabalhadores com novos direitos e melhores condições de trabalho, a proposta seria completamente desnecessária, eis que já prevista na Constituição Federal.
A nota chama atenção para as dificuldades que os trabalhadores terão para o acesso à Justiça Trabalho em caminho oposto ao que a prevê a Constituição Federal. Se for aprovada como está dificulta a obtenção da justiça gratuita. De acordo com texto, esse benefício será concedido só para os que recebem salários inferiores a 40% do texto da Previdência. Para os demais, será exigido atestado de insuficiência de recurso.
Confira a íntegra da Nota Técnica
Marcadores: ,

Postar um comentário

O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Tecnologia do Blogger.