No segundo domingo de maio, que este ano cairá no dia 14, é comemorado o Dia das Mães. Para evitar problemas com os presentes, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta os consumidores sobre cuidados que devem ser tomados na hora das compras.
1) Planejamento e pesquisa de preço: Defina antecipadamente o que deseja comprar e quanto pode gastar. Após, faça uma pesquisa de preços, pois eles podem variar bastante de uma loja para outra. Escolha com calma, verificando atentamente a qualidade da mercadoria. Se for comprar artigos em promoção, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal.
2) Vale presente: Peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado. Por se tratar de um crédito, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.
3) Flores e cestas: Ao optar por flores, questione se há taxa de entrega e quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com relação às cestas de café da manhã, não se esqueça de se informar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos, como jornais e revistas, por exemplo. Depois de tudo definido, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento).
4) Calçados/roupas/acessórios: Lembre-se que a troca é uma cortesia da loja ou do fabricante. Por isso, caso precise do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e pedir a garantia da troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal. Não se esqueça de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Fique atento, pois de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).
5) Perfumes e cosméticos: A embalagem de produtos nacionais e também de importados deve conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa. Instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem constar na embalagem.
6) Eletroeletrônicos: O produto deve vir acompanhado do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Em Mato Grosso é importante verificar a existência de assistência técnica antes da compra, pois algumas marcas ainda não ofertam o serviço no Estado.
7) Celulares e planos de telefonia: De preferência, adquira o aparelho em lojas autorizadas e se certifique que o produto esteja na caixa original e lacrada. Leia atentamente o contrato e avalie as necessidades do presenteado antes de contratar um plano de telefonia.
8) Compras pela internet: Verifique se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo).
9) Compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc): É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
10) Seus direitos: Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).
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