“Pela atitude de respeito irrestrito à lei e pela consciência da seriedade e gravidade dos fatos e da necessidade de apuração e responsabilidade dos envolvidos nas fraudes e a punição rigorosa dos transgressores”.
Ainda segundo a nota, as alegações de má-fé deduzidas judicialmente para obtenção de escutas telefônicas que não visam à elucidação de crimes, somente à manutenção da vigilância clandestina de terceiros, são dignas de repúdio, além de ferir a democracia. “Fragiliza as instituições democráticas, viceja forças paralelas, institui burla inaceitável ao sistema jurídico, insulta a Constituição Federal, as liberdades individuais e o Estado de Direito”.
A nota reafirma ainda o compromisso dos membros do Ministério Público “com a defesa das garantias e conquistas democráticas e de todos os Agentes Públicos que atuam legalmente no exercício das funções e na defesa da sociedade nas áreas de investigação e de inteligência no Estado de Mato Grosso.
Conforme a denúncia, um grupo de policiais militares teria agido à margem da lei, supostamente a mando de membros do primeiro escalão do governo estadual e grampeou diversas pessoas - políticos, médicos, jornalista, advogado, além de assessores parlamentares da Assembleia. Os grampos ocorreram por meio de um esquema chamado “barriga de aluguel”, no qual dezenas de números de telefones foram inseridos de forma criminosa em uma ação de quebra de sigilo telefônico, autorizada pelo juiz Jorge Alexandre Ferreira, quando atuava na comarca de Cáceres.
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!