A juíza Selma Arruda destaca que à época não havia previsão legal que obrigasse o ressarcimento ao erário em caso de comprovação de desvio
A condenação de 21 anos de prisão ao ex-presidente da Assembleia Legislativa, por peculato e lavagem de dinheiro, não o obriga a devolver os valores desviados do erário.
A decisão proferida na terça-feira (28), veio depois de 17 anos da prática criminosa, ocorrida conforme denúncia do Ministério Público nos anos de 2000 a 2002, mas favoreve o sentenciado, o fato de na época não haver legislação que determinasse a devolução. Ficou comprovado pela Justiça que neste período, Riva desviou cerca de R$ 5 milhões, em valores atualizados.
A juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Arruda, fez questão de destacar esta impossibilidade na decisão proferida.
“Deixo de condená-lo a indenizar o erário por falta de previsão legal nesse sentido, à época dos fatos”, diz trecho. “É que, diante do princípio da irretroatividade da lei penal, resta proibido, uma vez determinada por lei como ilícita determinada conduta, que os efeitos penais, incriminantes e condenatórios dessa lei sejam válidos em período anterior à sua vigência”, justifica.
Na decisão, a magistrada argumenta que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso “durante anos a fio, foi assacada sem piedade pelo acusado”. Selma Arruda destacou que em um curto espaço de tempo ininterruptos, dois anos e dois meses (um mandato da mesa Diretora), houve 41 desvios praticados apenas, envolvendo a empresa João Roberto Broges Papelaria (empresa de fachada), que resultaram em prejuízo ao erário de mais de dois milhões de reais em dinheiro da época.
A decisão revela que só na unidade judiciária tramitam “dezenas de processos tratando de outros desvios praticados em situação semelhante, relativamente aos quais o próprio José Geraldo também é confesso”, argui. “Trata-se, portanto, de um contexto muito maior que retrata que os crimes foram praticados em continuação, durante anos a fio, fazendo verdadeira sangria nos cofres da Assembléia Legislativa de Mato Grosso”.
Até terça-feira (28), José Riva era réu primário e segundo Selma “até o momento em que praticou esses delitos ostentava ficha criminosa intacta”
A juíza destaca que o prejuízo causado ao erário foi milionário e até agora o Estado não foi ressarcido.
Riva vai recorrer da condenação em liberdade.
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