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Um mercado localizado no município de Tangará da Serra (a 241 km de Cuiabá) foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, a um cliente que passou por constrangimento ao reclamar do preço de produto diferente do exposto na gondola. A decisão veio da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que majorou o pedido do cliente em 50% concedido pelo juiz de primeira instância.
 
O desembargador e relator do caso, Guiomar Teodoro Borges, entendeu que houve excesso dos funcionários durante a abordagem ao cliente. “Inequívoca, portanto, a responsabilidade da empresa pelos excessos cometidos por seus funcionários no momento das abordagens vexatórias e humilhantes a que o autor foi exposto em local público na presença de vários clientes e funcionários, situação esta que extrapola a esfera dos meros aborrecimentos e caracteriza danos morais passíveis de reparação pecuniária”, disse.
 
Por conta disso, o magistrado majorou a indenização em atendimento ao recurso protocolado pelo cliente. “Pelo exposto, dá-se parcial provimento ao recurso do autor, para reformar a sentença e majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), e nega-se provimento ao recurso da requerida, Compacta Comercial LTDA”, ponderou.
 
Segundo consta nos autos, o cliente teria comprado carne no estabelecimento e no momento do pagamento, no caixa, o preço estava destoante do informado na gôndola. Ao perceber o erro, o cliente reclamou e solicitou a correção dos valores. No entanto, os funcionários não resolveram o problema e acusaram o cliente de ter modificado o preço conscientemente. Após isso um dos seguranças encaminhou o cliente a uma sala reservada, na qual constatou o erro da empresa. Mas sem pedido de desculpas ou mesmo correção do problema, a empresa teria ignorado o episódio.
 
Confira AQUI o acórdão que julgou o recurso de Apelação 8838/2017.
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