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DIEGO FREDERICI 

 
Resultado de imagem para TCE investiga ex-prefeito que usou Fethab em "obras fantasmas" em MTO Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou que o prefeito de Paranatinga (375 km de Cuiabá), Josimar Marques Barbosa, o Marquinhos do Dedé (PMDB), instaurasse tomada de contas especial para apurar uma denúncia sobre irregularidades em contratos que teriam sido pagos sem a realização dos serviços acordados. De acordo com os autos do TCE-MT, o atual prefeito, Marquinhos da Dedé, entrou com  uma representação referente a uma suposta irregularidade no pagamento de serviços para reforma e reconstrução de pontes de madeira e pavimentação asfáltica no município.

Ao todo, os contratos somam R$ 822,8 mil. Marquinhos da Dedé afirma que no final do mandato como prefeito de Paranatinga, o ex-gestor e pecuarista, Vilson Pires (PRP), teria efetivado pagamentos com recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) em favor da empresa “Airton Bresolin Serviços –ME”, em relação a três tomadas de preços cujos serviços não teriam sido regularmente executados.O atual prefeito chegou a enviar ao TCE-MT fotografias das obras, constatando que, segundo ele, “dentre as várias pontes que deveriam ter sido reconstruídas, não fora realizado os serviços contratados em relação a duas delas”. Marquinhos da Dedé chegou a enviar cópias de documentos referentes à liquidação das despesas.

Num primeiro momento, o atual prefeito de Paranatinga havia solicitado a concessão de uma medida cautelar que suspendesse os referidos atos de Vilson Pires – demanda que foi negada pelo relator do caso, o conselheiro José Ricardo Novelli, em decisão do dia 16 de dezembro de 2016. Mesmo indeferindo o pedido de Marquinhos da Dedé, Novelli determinou o envio dos autos à Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Serviços de Engenharia para análise do caso.

Após o levantamento, o relator do TCE-MT ordenou a instauração de abertura da tomada de contas especial – processo administrativo que tem o objetivo de apurar ocorrência de dano à administração pública, com o fim de obter o ressarcimento de recursos aos cofres públicos que foram utilizados irregularmente. José Carlos Novelli também determinou o “sobrestamento” (interrupção) do processo até o julgamento da tomada de contas especial.

Além disso, o membro do Tribunal de Contas do Estado também decretou um procedimento interno para verificar a situação da empresa “Airton Bresolin Serviços – ME” no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MT) e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-MT).

 



Fonte: Folhamax
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