A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou na sexta-feira (03) a portaria nº 040/2017 que fixa os limites mensais e o limite anual total de óleo diesel a ser adquirido com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A portaria é aplicada a empresas que oferecem transporte de passageiros, coletivo e urbano, da região metropolitana (Lei 7.098/98 e Decreto 2.212/2014).
Ao beneficiar as empresas que atuam com o transporte público, isentando do tributo, o governo dá sua contribuição social, pois o valor que seria pago de imposto poderá ser investido na melhoria da frota que serve a população.
De acordo com a portaria, o volume de óleo diesel destinado ao abastecimento da frota de veículos de transporte de passageiros coletivo e urbano, para o período entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2017, é de 15,265 milhões de litros.
O teto fixado poderá ser excedido em até 20% do volume mensal estabelecido para cada empresa em um mês, desde que seja compensado nos demais meses, de forma que o volume total anual da empresa não ultrapasse o volume total anual fixado.
O óleo diesel comprado deverá ser adquirido diretamente de uma distribuidora nacional, no atacado, e o controle dos limites estabelecidos será realizado tanto pela empresa que efetuar a aquisição, quanto pelo distribuidor de combustível.
Para usufruir da isenção a empresa, a cada compra, deverá informar a distribuidora sobre o volume adquirido. Cabe à distribuidora calcular o montante da isenção, considerando o Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF) vigente no mês, fixado por litro do produto; e demonstrar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o valor calculado.
O valor da renúncia fiscal, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017, é de R$ 11,842 milhões.
Rodrigo Maciel Meloni | Sefaz-MT
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