Bem-vindo(a). Hoje é Juruena - MT

A lei que muda a forma de cálculo do coeficiente de participação do município no rateio do ICMSquando houver usina hidrelétrica em seu território (Lei Complementar 158/17) foi sancionada em 23 de fevereiro e publicada na edição de 24 de fevereiro do Diário Oficial. Originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/15, do Senado, o texto diminui o impacto da redução de tarifas provocado pela Lei 12.783/13. A lei acarretou a diminuição do preço da energia vendida por essas usinas ao antecipar a prorrogação das concessões de várias usinas hidrelétricas.
Como o preço de venda dessa energia é usado para calcular o quanto o município terá direito na repartição do ICMS devido à presença da usina em seu território (valor adicionado), o coeficiente de participação dos municípios que abrigam usinas hidrelétricas diminuiu e, consequentemente, eles receberam menos ICMS nos dois anos seguintes (2014 e 2015). Valor médio Para aumentar a participação dos municípios afetados, a proposta determina que o valor adicionado será encontrado pela multiplicação da energia gerada pelo preço médio da energia de origem hidráulica comprada pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O texto muda a Lei Complementar 63/90, que disciplina o mandamento constitucional de rateio de 25% do ICMS, tributo estadual, para os municípios. Desse montante, ¾ devem ser rateados na proporção do valor adicionado ao imposto nas operações realizadas em seu território. Para o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), os municípios perderam muito ICMS com a nova legislação que foi implantada onde não se estabeleceu o ICMS pelo preço médio, mas sim por um preço defasado. “Isso foi uma luta de muito tempo e, uma injustiça que se cometeu contra esses municípios que ficam com o ônus de fazer todo o trabalho social, de saúde”, disse.
A secretária-executiva da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas, Terezinha Sperandio, disse que a nova lei apenas corrige uma distorção. “O município permanece, a geração de energia permanece a mesma, os impactos continuam os mesmos, apenas o município teve uma queda de receita de 70%.” Defasagem O Brasil tem 175 municípios com 197 usinas hidrelétricas instaladas, das quais, segundo dados da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas, 18 sofreram prejuízos com a diminuição do ICMS.
Marcadores: ,

Postar um comentário

O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Tecnologia do Blogger.