Bem-vindo(a). Hoje é Juruena - MT

Imagem:Reprodução

 JESSICA BACHEGA

Por 3 votos a 1, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de negar o pedido de anulação da Operação Sodoma. O pedido havia sido  feito pelos advogados de defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que foi preso na Operação em setembro de 2015.  Presidente da 6ª Turma, o ministro Rogério Schietti votou contra os argumentos dos advogados Ulisses Rabaneda e Valber Melo de que a juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, extrapolou suas funções ao adotar medidas investigatórias ao ouvir um dos delatores do esquema.Por ampla maioria, a 6º Turma do STJ entendeu que não houve ilegalidade na conduta da juíza Selma Arruda e que um habeas corpus não seria o meio adequado para pedir o afastamento de uma juíza.

 O recurso entrou na pauta e julgamento do STJ pela primeira vez em primeiro de dezembro, mas foi adiado pelo pedido de vista do ministro Sebastião Reis. Apenas  o relator Antonio Saldanha manifestou seu voto contra a anulação na ocasião. A ministra Maria Thereza Moura não participou da votação em dezembro e, por isso, não votou. Já o ministro Nefi Cordeiro foi contra o recurso e o presidente da 6ª Turma, Rogério Schietti, que havia pedido vista do recurso, foi contra o pedido nesta quinta-feira (9).O advogado de Silval Barbosa, Valber Melo, foi procurado e informou que iria se manifestar sobre a negativa após a elaboração do acórdão. “Até mesmo para decidir quais medidas iremos tomar”, ressaltou.A magistrada decretou as cinco prisões do ex-governador, que está no Centro de Custódia da Capital (CCC) há um ano e sete meses. Silval é acusado de liderar um esquema de desvio do erário, por meio de cobrança de propinas de empresários e fraudes em licitações, além de superfaturamento em desapropriação de área e concessão de incentivos fiscais. 

 

Os advogados de defesa de Silval argumentam ainda que, durante as oitivas das delações premiadas, a juíza não se conteve apenas em analisar a legalidade, voluntariedade e regularidade dos depoimentos, mas fez perguntas, caracterizando o procedimento inquisitorial, uma vez que “praticou ato de investigação criminal, já que interrogou diretamente os delatores”. O recurso entrou na pauta e julgamento do STJ pela primeira vez em primeiro de dezembro, mas foi adiado pelo pedido de vista do ministro Sebastião Reis. Naquela ocasião, apenas o ministro Antonio Saldanha manifestou seu voto contra a anulação. A ministra Maria Thereza Moura não participou da votação em dezembro e, por isso, não votou. Há o ministro Nefi Cordeiro disse que irá manifestar sue voto após o posicionamento do presidente da 6ª Turma, Rogério Schietti, que hoje votou contra.A juíza Selma Arruda foi procurada, mas preferiu não se manifestar quanto a decisão.

 Operação Sodoma

As investigações apontam que dentro do executivo havia esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro. O primeiro crime de desvio de dinheiro era relacionado à concessão de incentivos fiscais, por meio do Estado, através do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).Os pedidos de prisão desde a primeira fase são feitos pelo Ministério Público após investigações da Delegacia Fazendária. A Operação está em sua quinta fase, e até sua quarta fase, as investigações apontam que foram desviados cerca de R$ 48 milhões. A quinta fase ainda está em fase de inquérito policial e não teve a denúncia oferecida á Justiça. No entanto as investigações da Delegacia Fazendária (Defaz), apontam para um desvio de R$ 7 milhões. Os valores desviados em todas as fases pode ser ainda maior, visto que as investigações estão em andamento. Cerca de R$ 77 milhões, entre contas bloqueadas e bens sequestrados, já foram recuperados pela Defaz.
Fonte: Hiper Noticias
Marcadores: ,

Postar um comentário

O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Tecnologia do Blogger.